Portaria SRRF09 nº 822, de 06 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2013, seção , página 29)  

“Delega competência.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 132, de 01 de fevereiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 301 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro 1979 e suas alterações, resolve:
Art.1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL, e, na sua ausência, ao Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal, para assinar como ordenador de despesas os atos de gestão orçamentária e financeira referentes aos recursos ordinários, bem como do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, compreendidas também as autorizações de viagens a serviço, os arbitramentos e concessões de diárias e ajudas de custo na forma da legislação pertinente.
Art. 2º Revogar a Portaria SRRF09 nº 216, de 18 de abril de 2012, publicada no DOU 78, de 23 de abril de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO GOMES NUNES
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.