Portaria
SRRF09
nº 822, de 06 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2013, seção , página 29)
“Delega competência.”
(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 132, de 01 de fevereiro de 2018)
O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 301 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.º 83.937, de 6 de setembro 1979 e suas alterações, resolve:
Art.1º DELEGAR COMPETÊNCIA ao CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA 9ª REGIÃO FISCAL, e, na sua ausência, ao Chefe Substituto da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal, para assinar como ordenador de despesas os atos de gestão orçamentária e financeira referentes aos recursos ordinários, bem como do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização -FUNDAF, compreendidas também as autorizações de viagens a serviço, os arbitramentos e concessões de diárias e ajudas de custo na forma da legislação pertinente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.