Portaria DRF/PFO nº 45, de 06 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2013, seção , página 32)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência dos pagamentos do REFIS por pagamento de parcela em valor irrisório - , a pessoa jurídica CONTABILIDADE WEIRICH LTDA - ME, CNPJ: 93.550.317/0001-82, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013, conforme proposta da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Passo Fundo/RS, exarada no processo administrativo n° 19802.000.212/ 2013- 11.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON LUIZ GRAEF Delegado
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.