Portaria DRF/FNS nº 153, de 06 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 07/11/2013, seção , página 32)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

A DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS/SC, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas no inciso II do art. 5º, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica MASUL MADEIREIRA SUL CATARINENSE LTDA - ME, CNPJ nº 83.247.866/0001-29, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2013, conforme a proposta exarada no processo administrativo n° 11516.723663/ 2013- 35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARI SILVIO DE SOUZA Delegado Adjunto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.