Ato Declaratório Executivo SRF nº 45, de 02 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2005, seção , página 14)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal no 10.1.10.00-2005-00073-0, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRA MENTO (letra)

06374585000196

Caipirinha 7 Canas (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

06374585000196

Caninha 7 Canas

De 671 a 1000

2208.40.00

H

06374585000196

Cocktail de Amendoim Gutt - Gutt

De 671 a 1000

2208.90.00

L

06374585000196

Cocktail de Côco Gutt - Gutt

De 671 a 1000

2208.90.00

L

06374585000196

Cocktail de Maracujá Gutt - Gutt

De 671 a 1000

2208.90.00

L

06374585000196

Cocktail de Morango Gutt - Gutt

De 671 a 1000

2208.90.00

L

06374585000196

Cocktail de Pêssego Gutt - Gutt

De 671 a 1000

2208.90.00

L

06374585000196

Cocktail de Vodka 171 (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

06374585000196

Coquetel de Aguardente de Cana com Maçã Gutt - Gutt (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.