Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 205, de 09 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2013, seção , página 39)  

Concede à pessoa jurídica titular de projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura no setor de energia elétrica para aderir ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 226 e 305, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 (e alterações) e o constante do processo administrativo nº 18186.727053/2013-39, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
Nº Inscrição no CNPJ: 02.998.611/0001-04
Nome do projeto: não consta na Portaria
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria nº 427, de 16 de julho de 2012 (DOU: 17/07/2012)
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 22/05/2012 a 22/05/2014
Nº de matrícula CEI: 51.220.43607/71, 51.220.43620/79 e 51.220.43821/78
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.