Portaria DRF/FCA nº 42, de 04 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2013, seção , página 38)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA-SP com delegação de competência constante na Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 05.09.2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Tendo em vista proposta do Procurador Seccional da Fazenda Nacional Substituto da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto-SP, nos termos do § 1º do art. 2º da mencionada Resolução CG/REFIS nº 37, excluir do Programa de Recuperação Fiscal REFIS a empresa “Proterra Barretos Irrigação Ltda ME, CNPJ 54.196.902/0001-74, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no artigo 5º, inciso I, combinado com artigo 3º, inciso VI, da Lei 9.964/00, de 10 de abril de 2000: inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nos incisos I a V do caput do art. 3o, conforme os fatos relatados no processo administrativo 12915.000518/2013-42 por meio de decisão proferida com base em delegação de competência concedida pela Resolução CG/REFIS nº 09 de 12 de janeiro de 2001, alterada parcialmente pela Resolução C/REFIS nº 20 de 27 de setembro de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO ALEXANDRE GRANDIZOLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.