Portaria MF nº 536, de 01 de novembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2013, seção , página 16)  

Autoriza a comercialização no varejo das vodcas classificadas no código 2208.60.00 da TIPI aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, acondicionadas em recipientes de capacidade até 5 (cinco) litros.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 339 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a comercialização no varejo das bebidas do código 2208.60.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, acondicionadas em recipientes de capacidade de até 5 (cinco) litros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.