Ato Declaratório Executivo Coana nº 45, de 15 de setembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2003, seção , página 19)  

Dispõe sobre a conclusão de procedimento de verificação da autenticidade de Certificados de Origem

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Suspenso, por 18 (dezoito) meses, o tratamento tarifário preferencial previsto no âmbito do Mercosul nas operações comerciais dos produtores/exportadores paraguaios: A.C. Madeiras, Agro Monday Imp-Exp, Amado Ledesma Vera, Coexpar S.R.L Com. Exp., Floresta - Import. e Export., IZE Paraguaya de Maderas S.R.L, Luar Del Chaco Imp-Exp, Maderera Don Oscar S.R.L e Madesport S.R.L., com base no artigo 23 do Anexo I do VIII Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE - 18), ratificado pelo Decreto nº 1.568, de 21 de julho de 1995, renumerado como artigo 45 pelo XL Protocolo Adicional ao ACE - 18, ratificado pelo Decreto nº 4.386, de 25 de setembro de 2002.
Art. 2º Fica encerrado, com base no Relatório Fiscal nº 01, de 11 de setembro de 2003, o procedimento de verificação da autenticidade de Certificados de Origem iniciado por meio do Ofício Coana/Gab nº 119, de 28 de junho de 2002, tendo sido comprovada a falsidade dos mencionados certificados.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.