Ato Declaratório Executivo SRF nº 45, de 29 de agosto de 2003
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2003, seção , página 27)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SRF nº 323, de 24 de março de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO (letra)

00266367000151

Tradição da Grutinha

De 671 a 1000

2204.21.00

D

00266367000151

Tradição da Grutinha

Acima de 2000

2204.29.00

D

00266367000151

Tradição da Grutinha (Bordô)

Acima de 1000

2204.21.00

D

02681597000102

Don Fratello

Acima de 2000

2204.29.00

C

02681597000102

Quinta do Rio Grande

De 181 a 375

2204.21.00

B

02681597000102

Quinta do Rio Grande

De 671 a 1000

2204.21.00

D

02681597000102

Quinta do Rio Grande

Acima de 2000

2204.29.00

C

02929588000198

Don Claudino

De 181 a 375

2204.21.00

D

02929588000198

Don Claudino

De 671 a 1000

2204.21.00

F

02929588000198

Don Claudino

Acima de 2000

2204.29.00

D

02929588000198

Don Claudino (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

E

02929588000198

Don Claudino (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

H

02929588000198

Don Claudino (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

H

02929588000198

Don Claudino (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

02929588000198

Reserva Don Claudino

De 671 a 1000

2204.21.00

I

57612731000105

São Marcos

De 671 a 1000

2204.21.00

D

81848285000117

Panceri

De 671 a 1000

2204.21.00

I

81848285000117

Panceri (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

86353000000271

Casa Grande

De 671 a 1000

2204.21.00

E

86353000000271

Casa Grande

Acima de 1000

2204.21.00

C

86353000000271

Casa Grande

Acima de 2000

2204.29.00

C

86353000000271

Grand Maison

De 671 a 1000

2204.21.00

I

86353000000271

Grand Maison (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

86353000000271

Grão Ducal

Acima de 2000

2204.29.00

C

86353000000271

Monte Carvalho

De 376 a 670

2204.21.00

B

86353000000271

Monte Carvalho

De 671 a 1000

2204.21.00

E

86353000000271

Monte Carvalho

Acima de 1000

2204.21.00

C

86353000000271

Monte Carvalho

Acima de 2000

2204.29.00

C

86353000000271

Monte Carvalho (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

86353000000271

Vivel

Acima de 2000

2204.29.00

C

87791950000160

Galiotto

De 181 a 375

2204.21.00

C

87791950000160

Galiotto

De 671 a 1000

2204.21.00

F

87791950000160

Galiotto

Acima de 1000

2204.21.00

E

87791950000160

Galiotto (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

87791950000160

Galiotto (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

I

87843033000181

Valdemiz

De 376 a 670

2208.20.00

M

87843660000201

Del Grano

De 671 a 1000

2204.21.00

D

87843660000201

Del Grano

Acima de 1000

2204.21.00

C

87843660000201

Del Grano

Acima de 2000

2204.29.00

C

87843660000201

Monte Paschoal

De 671 a 1000

2204.21.00

D

87843660000201

Monte Paschoal

Acima de 1000

2204.21.00

D

87843660000201

Monte Paschoal

Acima de 2000

2204.29.00

C

88621586000152

Sinuelo

De 671 a 1000

2204.21.00

G

88621586000152

Sinuelo

De 376 a 670

2204.21.00

G

88621586000152

Sinuelo

Acima de 1000

2204.21.00

C

88628649000100

Balardin

De 671 a 1000

2204.21.00

C

88628649000100

Balardin

Acima de 1000

2204.21.00

C

88628649000100

Balardin

Acima de 2000

2204.29.00

C

88628649000100

Balardin (Graspa)

De 671 a 1000

2208.20.00

P

88665591000167

Arbugeri

De 671 a 1000

2204.21.00

D

88665591000167

D'Arbugeri

Acima de 1000

2204.21.00

C

89844047000145

Castellamare (Riesling)

De 671 a 1000

2204.21.00

H

89844047000145

San Diego

De 671 a 1000

2204.21.00

E

89844047000145

San Diego

Acima de 2000

2204.29.00

C

89844047000145

San Diego (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

89844617000105

Adega Chesini

De 671 a 1000

2204.21.00

I

89844617000105

Chesini

De 671 a 1000

2204.21.00

F

89962351000197

Mioranza

De 181 a 375

2204.21.00

A

89962351000197

Mioranza

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89962351000197

Mioranza

Acima de 1000

2204.21.00

C

89962351000197

Mioranza

Acima de 2000

2204.29.00

C

89967020000140

Castel San Lorenzo

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89967020000140

Don George

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89967020000140

Fontana Di Bacco

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89967939000133

Faroni Lopez

De 181 a 375

2204.21.00

A

89967939000133

Faroni Lopez

De 671 a 1000

2204.21.00

D

89967939000133

Quinta do Morgado

De 671 a 1000

2204.21.00

D

89968127000102

Basso

De 671 a 1000

2204.21.00

H

89968127000102

Canção

De 671 a 1000

2204.21.00

C

89968127000102

Canção

Acima de 1000

2204.21.00

D

89968127000102

Canção

Acima de 2000

2204.29.00

C

89968127000102

João de Barro

Acima de 2000

2204.29.00

C

89968127000102

Mato Perso

De 671 a 1000

2204.21.00

H

89968127000102

Mato Perso

Acima de 2000

2204.29.00

H

90465063000106

Casa Gilioli

Acima de 1000

2204.21.00

D

90465063000106

Dom Darcy Milani

De 671 a 1000

2204.21.00

E

90465063000106

Monte Castela

De 671 a 1000

2204.21.00

D

90465063000106

Monte Castela

Acima de 1000

2204.21.00

C

91319392000101

Casa Perini

De 181 a 375

2204.21.00

E

91319392000101

Casa Perini

De 671 a 1000

2204.21.00

H

91319392000101

Jota Pe

De 181 a 375

2204.21.00

D

91319392000101

Jota Pe

De 671 a 1000

2204.21.00

G

91319392000101

Jota Pe

Acima de 1000

2204.21.00

F

91319392000101

Jota Pe

Acima de 2000

2204.29.00

C

91319392000101

Jota Pe (Finos)

De 181 a 375

2204.21.00

E

91660142000130

Castelo

De 671 a 1000

2204.21.00

D

91660142000130

Granja União

De 671 a 1000

2204.21.00

H

91660142000130

Granja União Seleção

De 671 a 1000

2204.21.00

I

91660142000130

Quinta do Monte

Acima de 2000

2204.29.00

C

92580414000155

Quinta Jubair

De 671 a 1000

2204.21.00

I

98521909000190

Do Frade (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

8521909000190

Monte Blanco

Acima de 2000

2204.29.00

C

98521909000190

Pérgola

De 671 a 1000

2204.21.00

C

98521909000190

Pérgola

Acima de 1000

2204.21.00

C

98521909000190

Pérgola

Acima de 2000

2204.29.00

C

98521909000190

Zanotto

De 671 a 1000

2204.21.00

E

98521909000190

Zanotto

Acima de 2000

2204.29.00

C

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste Ato Declaratório Executivo, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Decreto 4544/02 (Ripi).
Art. 3º Relativamente às marcas de bebidas relacionadas, concomitantemente, neste Ato Declaratório Executivo e no Ato Declaratório Executivo nº 35, de 15 de julho de 2003, fica sem efeito o enquadramento divulgado por este último, aplicando-se, nesses casos, o enquadramento ora estabelecido, com efeitos a partir de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo produz efeitos a partir de 11 de setembro de 2003, observado o disposto no art. 3º.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.