Ato Declaratório Executivo Cosit nº 45, de 30 de dezembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2002, seção 1, página 52)  

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e considerando que os Plenipotenciários das Repúblicas de Cuba e da República Federativa do Brasil, firmaram no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 43 (ACE/43), prorrogando automaticamente, por anualidades sucessivas, sua vigência a partir de 1º de janeiro de 2003, declara:
Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato.
REGINA MARIA F BARROSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.