Ato Declaratório Executivo Coana nº 45, de 24 de abril de 2002
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2002, seção , página 36)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31/01/2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 09/03/1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28/07/1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10909.000481/2002-53, declara:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa TCI - Terminal de Container Itajaí Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 95.769.022/0001-27, estabelecida à Avenida Adolfo Konder, nº 250, salas 2 e 3, Bairro São Vicente, Itajaí-SC, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.