Portaria SRRF03 nº 673, de 31 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2013, seção , página 17)  
Altera a Portaria nº 395, de 20 de junho de 2013, que dispõe sobre regulamentação referente à delegação de competências.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DOBRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 300 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art 1º. O inciso V do art. 5º da Portaria nº 395, de 20 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Delegar competência:
.......................................................................
V - ao Chefe da Divisão de Fiscalização (Difis), ao Chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) e ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) para praticarem, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, os atos discriminados nos dispositivos a seguir:
a) inciso VI do artigo 300 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no DOU de 17.05.2012, e no;
b) inciso III do artigo 6º da Portaria RFB nº 3.014, de 29 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.