Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 44, de 29 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2009, seção , página 25)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Nome Empresarial
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de outubro de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia
de Bebidas do Rio de Janeiro |
02.864.417/0001-28 |
Cachoeira de Macacu |
RJ |
Norsa
Refrigerantes Ltda |
07.196.033/0022-22 |
Teresina |
PI |
Londrina
Bebidas Ltda |
02.125.403/0001-92 |
Piraí |
RJ |
Spal
Indústria Brasileira de Bebidas S.A |
61.186.888/0003-55 |
Mogi das Cruzes |
SP |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.