Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 30 de julho de 2008
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2008, seção , página 51)  

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em relação a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 16 de setembro de 2008)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Medida Provisória nº 428, de 12 de maio de 2008, declara:
Art. 1º Em relação a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2008, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída dos produtos das posições 87.03 e 87.06 (Veículos) e das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.4" e " DCTF Semestral 1.2" , utilizando-se os códigos de receita 0676/01 e 1097/01.
Parágrafo único. O período de apuração a ser informado deverá ser o 3º decêndio de junho de 2008.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.