Portaria Conjunta PGFNRFB nº 8, de 18 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2013, seção 1, página 49)  

Retificação

Na Portaria Conjunta nº 8, de 18 de outubro de 2013, publicada no DOU de 22 de outubro de 2013, Seção 1, páginas 26 a 29.
Onde se lê:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 3º O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em modelo próprio, na forma dos Anexos III a IV, (...).”
Leia-se:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 3º O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em modelo próprio, na forma dos Anexos III a VI, (...). “ swap_horiz
e
Onde se lê:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 6º (...)
I - discriminativos dos débitos a parcelar, na forma dosAnexos V a X, ou discriminativos dos débitos pagos à vista, na forma dos Anexos XI a XIV, conforme o caso;
(...)”
Leia-se:
“Art. 6º (...)
(...)
§ 6º (...)
I - discriminativos dos débitos a parcelar, na forma dos Anexos VII a X, ou discriminativos dos débitos pagos à vista, na forma dos Anexos XI a XIV, conforme o caso; swap_horiz
(...)”.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.