Portaria DRF/SAO nº 115, de 24 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2013, seção , página 51)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

(Insubsistente pelo(a) Portaria DRF/SAO nº 123, de 05 de dezembro de 2013)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO/RS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – “inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000”, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme despachos decisórios exarados nos processos administrativos a seguir indicados.
Produto

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

90.505.793/0001-93

CERÂMICA SAN FELIPE LTDA - ME

11070.722284/2013-12

01/11/2013

88.226.162/0001-93

METALURGICA ZINSKI LTDA - ME

11070.722286/2013-01

01/11/2013

93.759.322/0001-08

MULTICORES LABORATORIO FOTOGRÁFICO LTDA - ME

11070.722319/2013-13

01/11/2013

89.996.300/0001-86

PRE-MOLDADOS DONIN LTDA - ME

11070.722325/2013-62

01/11/2013

94.287.430/0001-80

NELMO REINALDO WELTER - ME

11070.722330/2013-75

01/11/2013

89.129.217/0001-00

CASA BENEFICENTE DE SAÚDE RIO BRANCO

11070.722331/2013-10

01/11/2013

89.097.174/0001-28

VALDEMAR COLETTO - ME

11070.722346/2013-88

01/11/2013

93.330.108/0001-23

CELSO VEÍCULOS

11070.722458/2013-39

01/11/2013

 

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAURI ANTÔNIO WILCHEN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.