Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 43, de 22 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2009, seção , página 647)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Nome Empresarial
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 24 de setembro de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ambev Brasil Bebidas Ltda |
73.082.158/0049-76 |
Jundiaí |
SP |
Companhia de Bebidas das Américas -Am-bev |
02.808.708/0011-70 |
Jaguariuna |
SP |
Companhia de Bebidas das Américas -Am-bev |
02.808.708/0032-03 |
Viamão |
RS |
Norsa Refrigerantes Ltda |
07.196.033/0021-41 |
Maracanau |
CE |
Norsa Refrigerantes Ltda |
07.196.033/0025-75 |
Simões Filho |
BA |
Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A. |
01.278.018/0003-84 |
Recife |
PE |
Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda. |
03.380.763/0015-07 |
Trindade |
GO |
Renosa Indústria Brasileira de Bebidas S.A. |
01.403.613/0001-32 |
Várzea Grande |
MT |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.