Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 43, de 12 de julho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2005, seção , página 11)
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2005-00179-2, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o seguinte enquadramento:
CNPJ |
MARCA COMERCIAL |
CAPACIDADE (mililitros) |
CÓDIGO TIPI |
ENQUADRAMENTO (letra) |
||
2000 a 2002 |
2003 em diante |
|||||
00383178000169 |
Fogg |
De 181 a 375 |
2208.70.00 |
F |
M |
|
00383178000169 |
Fogg |
De 376 a 670 |
2208.70.00 |
I |
P |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.