Portaria ALF/FORALF/PCEALF/APMALF/SLSDRF/TSA nº 1, de 18 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2013, seção , página 26)  
“Delega competência.”
OS INSPETORES DAS ALFÂNDEGAS DO PORTO DE FORTALEZA, DO PORTO DE PECÉM, DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS, DO PORTO DE SÃO LUÍS E O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE TERESINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.5.2012, publicada no DOU de 17.5.2012, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29.6.2011, resolvem:
Art. 1º - Delegar competência ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 3ª Região Fiscal (SRRF03/Diana) e ao seu substituto, devidamente constituído durante seus impedimentos legais, para realizar a seleção das operações que deverão ser submetidas a procedimento especial aduaneiro de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29.6.2011.
Ar. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER COSTA DA ROCHA Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Fortaleza CARLOS WILSON AZEVEDO ALBUQUERQUE Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Pecém RICARDO LEITE RODRIGUES Inspetor-Chefe da Alfândega do Aeroporto Internacional Pinto Martins Substituto ALEXANDRE MAGNO FERREIRA E SOUZA Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de São Luís GILDÁSIO BARBOSA REGO Delegado da Receita Federal do Brasil de Teresina
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.