Ato Declaratório Executivo SRF nº 42, de 13 de agosto de 2002
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2002, seção , página 26)  

Divulga a relação de projetos de instalação de unidades geradoras de energia elétrica, autorizados pela ANEEL.

A SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 655, de 28 de maio de 2002, e o que consta do Ofício nº 726/2002 - DR/ANEEL, de 5 de agosto de 2002, declara:
Art.1º Fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, prevista nas Notas Complementares NC (84-1) e NC (85-1) aos Capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do imposto - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001, os projetos de instalação de unidade geradora de energia elétrica, relacionados no Anexo Único, autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 2º Com referência às unidades que utilizem como combustível óleo diesel ou gasolina, de que trata a NC (84-1) da mesma Tabela, a referida redução alcança os fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

DOCUMENTO
DE OUTORGA

NOME DA USINA

PROPRIETÁRIO

001

Resol. nº 383, de 2002

UTE - Brumado

Brumado/BA

Magnesita S/A.

CNPJ/19.791.268/0005-40

002

Resol. nº 384 de 2002

UTE - Engevix - Blu 4

Blumenau/SC

Engevix Engenharia Ltda.

CNPJ/00.103.582/0001-31

003

Resol. nº 385, de 2002

UTE - Engevix - Brus 1

Brusque/SC

Engevix Engenharia Ltda.

CNPJ/00.103.582/0001-31

004

Resol. nº 386, de 2002

UTE - Contagem

Contagem//MG

Magnesita S/A.

CNPJ/19.791.268/0034-85

005

Resol. nº 394, de 2002

UTE - Pedra

Serrana/SP

Central Energética Rio Pardo Ltda. - CERPA CNPJ/04.685.041/0001-10

006

Resol. nº 401, de 2002

UTE - Guarani - Cruz Alta

Olímpia /SP

Açúcar Guarani S/A.

CNPJ/47.080.619/0011-99

007

Despacho nº 422, de 19.07.2002

UTE - Siderpa

Sete Lagoas/MG

Siderúrgica Paulino Ltda. - SIDERPA

CNPJ/20.177.101/0001-40

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.