Ato Declaratório Executivo SRF nº 41, de 15 de agosto de 2006
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2006, seção , página 12)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 10.1.06.00-2005-00683-2, declara:
Artigo único. Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (mililitros)

CÓDIGO

TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

2004

2005

89.962.781/0001

TAIMBÉ

De 376 a 670

2208.90.00

-

I

89.962.781/0001

TAIMBÉ

De 671 a 1000

2208.90.00

L

L

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.