Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 40, de 30 de novembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2005, seção 1, página 38)
"Autoriza o desembaraço aduaneiro dos bens que menciona."
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, o disposto no art.12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e o teor do Parecer PGFN/CAT/nº 885, de 21 de junho de 2004, e considerando que os Plenipotenciários da República do Peru, País-Membro da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE/39), prorrogando a vigência das preferências pactuadas entre ambos, de 1º de dezembro de 2005 até 31 de dezembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do novo Acordo de Complementação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul e o Peru, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.