Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 39, de 11 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2009, seção , página 21)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de setembro de 2009.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0043-58 |
Anápolis |
GO |
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev |
02.808.708/0054-00 |
Cuiabá |
MT |
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A |
61.186.888/0065-58 |
Jundiaí |
SP |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.