Ato Declaratório Executivo SRF nº 39, de 12 de julho de 2005
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2005, seção , página 10)  

Divulga enquadramento de bebida, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 04.3.02.00-2004-00116-7, declara:
Artigo único. O produto relacionado neste Ato Declaratório Executivo, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, é classificado conforme o seguinte enquadramento:

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO (letra)

2002

2003

35504133000180

Aguardente Composta com Lima Slova

De 671 a 1000

2208.90.00

G

I

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.