Solução de Consulta Coana nº 7, de 25 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2013, seção , página 22)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Mercadoria: máquina para estirar mechas ou fitas têxteis, utilizada no processo de fabricação de fios têxteis entre a cardagem e a fiação, denominada comercialmente “passadeira” ou “passador”, classifica-se no código 8445.19.29, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Mercadoria: máquina para estirar mechas ou fitas têxteis, utilizada no processo de fabricação de fios têxteis entre a cardagem e a fiação, denominada comercialmente “passadeira” ou “passador”, classifica-se no código 8445.19.29, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.45), RGI 6 (textos das subposições 8445.1 e 8445.19) e RGC-1 (textos do item 8445.19.2 e do subitem 8445.19.29) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, e com texto atualizado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.
DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.