Ato Declaratório Executivo Coana nº 39, de 08 de abril de 2002
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2002, seção , página 17)  

Prorroga os prazos de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária, nos casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 63/99, de 8 de junho de 1999, declara:
Art. 1º Fica assegurada à Waiver Shows e Eventos S/C Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.002.531/0001-01 a prorrogação, até 30 de abril de 2002, do prazo de vigência do regime aduaneiro de Admissão Temporária aplicado aos bens de caráter cultural destinados às apresentações do espetáculo "Les Misérables", que ocorrerão até 31 de março de 2002, no Teatro Abril, em São Paulo, objeto das Declarações Simplificadas de Importação, e analisados nos processos, conforme relacionado a seguir:
DSI nº: 000001/2001
Registrada na IRF/São Borja
Processo nº: 11077.000253/2001-03
DSI nº: 000002/2001
Registrada na IRF/São Borja
Processo nº: 11077.000252/2001-51
DSI nº: 000003/2001
Registrada na IRF/São Borja
Processo nº: 11077.000254/2001-40
DSI nº: 000008/2001
Registrada na IRF/São Borja
Processo nº: 11077.000422/2001-05
DSI nº: 000009/2001
Registrada na IRF/São Borja
Processo nº: 11077.000421/2001-52
DSI nº 000036/2001
Registrada na ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas
Processo nº : 10831.001725/2001-85 (exceto os bens exportados ao amparo da Declaração Simplificada de Exportação nº 000000467, registrada na ALF/ Aeroporto Internacional de São Paulo)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.