Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 38, de 14 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2011, seção , página 34)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010, declara:
Art.1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contrib PIS/Pasep, Contrib Financ Seg Social e Contrib Prev Incid Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf.
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
23,
de
02 de setembro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.