Ato Declaratório Executivo Codac nº 38, de 14 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 15/06/2011, seção , página 34)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - EFD-PIS/Cofins para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
Art. 1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 77, de 12 de julho de 2012)
Art.1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contrib PIS/Pasep, Contrib Financ Seg Social e Contrib Prev Incid Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 23, de 02 de setembro de 2024)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.