Portaria RFB nº 1298, de 13 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2013, seção , página 39)  

Altera a Portaria RFB nº 453, de 11 de abril de 2013, que institui o programa de Gestão Virtual do Acervo de Processos Administrativos Fiscais em contencioso administrativo de primeira instância, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria RFB nº 453, de 11 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os processos ingressados nas DRJ desde 1º de agosto de 2013 devem ser movimentados eletronicamente para a DRJ em Ribeirão Preto (SP), para posterior distribuição para julgamento.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidadas as movimentações realizadas para a DRJ em Ribeirão Preto (SP), realizadas no período anterior ao início de vigência desta Portaria, relativas a processos que não puderam ser julgados até o dia 31 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.