Solução de Consulta
Disit/SRRF05
nº 76, de 29 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2013, seção , página 23)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: ESPÓLIO. ALIENAÇÃO DE BEM NO CURSO DO INVENTÁRIO. JUROS SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL.
EMENTA: ESPÓLIO. ALIENAÇÃO DE BEM NO CURSO DO INVENTÁRIO. JUROS SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL. Para fins de apuração do ganho de capital decorrente de alienação de bem efetuada no curso do inventário, integram o valor da alienação os juros de poupança que incidiram sobre o depósito judicial, realizado pelo inquilino no exercício de opção de compra constante de contrato de locação, até a data da disponibilização jurídica do valor depositado para o espólio.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.