Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 76, de 29 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2013, seção , página 23)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: ESPÓLIO. ALIENAÇÃO DE BEM NO CURSO DO INVENTÁRIO. JUROS SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: ESPÓLIO. ALIENAÇÃO DE BEM NO CURSO DO INVENTÁRIO. JUROS SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL. Para fins de apuração do ganho de capital decorrente de alienação de bem efetuada no curso do inventário, integram o valor da alienação os juros de poupança que incidiram sobre o depósito judicial, realizado pelo inquilino no exercício de opção de compra constante de contrato de locação, até a data da disponibilização jurídica do valor depositado para o espólio.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei 5.172, de 1966, arts. 43, 114, 116, e 117; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 11 e 141; Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, arts. 1º, 2º, 3º e 19; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, Art. 14.
ANDRE MAURICIO SILVA VERAS Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.