Ato Declaratório Executivo Codac nº 37, de 01 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2010, seção , página 37)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 12.099, de 27 de novembro de 2009, e na Portaria MF Nº 557, de 27 de novembro de 2009, DECLARA:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3072 - Regularização de depósitos - Lei Nº 12.099/2009.
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3072 - Regularização de Depósitos - Lei nº 12.099/2009 e Lei nº 14.973/2024. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codar nº 25, de 24 de setembro de 2024)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de maio de 2010.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.