Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 37, de 26 de novembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2009, seção , página 675)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nºs 10168.004236/2009-11 e 10168.004237/2009-57, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 01" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Caravelle
Versão: passageiros
Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo ocondutor
Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)
Cilindradas: 2.370 cm³
Marca: VW
Fabricante: Volkswagen AG (Alemanha)
Ano/modelo: 2010/2010
Nome do veículo: Eurovan
Versão: passageiros
Capacidade de transporte: 11 (onze) pessoas sentadas, incluindo ocondutor
Tipo de Ignição: por compressão (diesel ou semidiesel)
Cilindradas: 2.370 cm³
Marca: VW
Fabricante: Volkswagen AG (Alemanha).
Ano/modelo: 2010/2010
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.