Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 149, de 05 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2013, seção 1, página 45)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. REMESSA AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A remessa ao exterior em pagamento pela aquisição de softwares de prateleira obtidos através de download na rede mundial de computadores não está sujeita à incidência de IRRF.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 1998, art. 2º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, inciso XII; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 710; Portaria MF nº 181, de 1989; Solução de Divergência Cosit nº 27, de 2008.
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. REMESSA AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
A remessa ao exterior em pagamento pela aquisição de softwares de prateleira obtidos através de download na rede mundial de computadores não está sujeita à incidência da Cide/Royalties
Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 1998, art. 2º; Lei nº 9.610, de 1998, art. 7º, inciso XII; Lei nº 11.452, de 2007, art. 20; Portaria MF nº 181, de 1989; Solução de Divergência Cosit nº 27, de 2008.
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. FATO GERADOR.
A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do II.
Dispositivos Legais: Regulamento Aduaneiro, art. 72.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. FATO GERADOR.
A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do IPI.
Dispositivos Legais: RIPI, arts. 2, parágrafo único e 35.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. FATO GERADOR.
A aquisição de programa de computador na modalidade software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do Cofins/Importação.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º a 4º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD. FATO GERADOR.
A aquisição de programa de computador na modalidade de software de prateleira desenvolvido e comercializado no exterior e obtido através de download na rede mundial de computadores não constitui fato gerador do PIS/Importação.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º a 4º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.