REGRAS DE VALIDAÇÃO
Objetivo
O objetivo da Especificação de Regras de Validação é documentar as regras que são aplicáveis às rotinas de consistência do arquivo da escrituração contábil digital implementadas no Programa Validador e Assinador - PVA.
Regras Gerais de Preenchimento51
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
Nº |
Regra de preenchimento |
Descrição |
Regra de validação |
1 |
Formato dos campos |
ALFANUMÉRICO(C): representados por " C" - todos os caracteres, excetuados os caracteres " |" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII); |
[REGRA_CAMPO_INVALIDO] |
|
|||
2 |
Campos com conteúdo alfanumérico (C) |
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta. |
[REGRA_CAMPO_INVALIDO] |
3 |
Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais |
Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como " ." " -" " %" ), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII); |
[REGRA_CAMPO_INVALIDO] |
Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro; |
|||
Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática. |
|||
Para estas validações os campos serão válidos se: |
|||
* for informada somente a parte inteira do número ( sem a vírgula) |
|||
* for informado um valor com um número menor ou igual de casas decimais definido para o campo ( com a virgula ) |
|||
4 |
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data |
Devem ser informados conforme o padrão " diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como " ." , " /" , " -" , etc); |
[REGRA_CAMPO_INVALIDO] |
5 |
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período |
Devem ser informados conforme o padrão " mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como " ." , " /" , " -" ); |
[REGRA_CAMPO_INVALIDO] |
6 |
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício |
Devem ser informados conforme o padrão " ano" (aaaa); |
[REGRA_CAMPO_INVALIDO] |
7 |
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora |
Devem ser informados conforme o padrão " horaminutosegundo" (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como " ." , " :" , " -" " " , etc); |
[REGRA_CAMPO_INVALIDO] |
8 |
Campos Numéricos com Números ou Códigos de Identificação |
Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como " ." , " /" , " -" , etc) não devem ser informadas. |
[REGRA_CAMPO_INVALIDO] |
Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. |
|||
9 |
Campos Alfanuméricos com Números ou Códigos de Identificação |
Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como " ." , " /" , " -" , etc) não devem ser informadas. |
[REGRA_CAMPO_INVALIDO] |
Os campos que contiverem informações sobre números ou Códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador. |
|||
10 |
Formação dos campos |
Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador " |" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); |
[REGRA_ESTRUTURA_INVALIDA] |
O caractere delimitador " |" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; |
|||
Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere " |" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere " |" delimitador de campo. |
Leiaute do Arquivo da Escrituração Contábil Digital
O Leiaute do Arquivo Escrituração Contábil Digital está organizado em blocos de informações referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias. Estes blocos por sua vez estão organizados em registros que contém os dados.
Blocos e registros do arquivo
Estrutura do Arquivo Contábil Digital
Bloco 0 - Identificação e referências
Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária
Registro 0001 - Abertura do Bloco 0
Registro 0007 - Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresária
Registro 0020 - Escrituração Contábil Descentralizada
Registro 0150 - Tabela de Cadastro do Participante
Registro 0180 - Identificação do Relacionamento com o Participante
Registro 0990 - encerramento do Bloco 0
Bloco I - Lançamentos Contábeis
Registro I001 - Abertura do Bloco I
Registro I010 - Identificação da Escrituração Contábil
Registro I012 - Livros Auxiliares ao Diário
Registro I015 - Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar
Registro I020 - Campos Adicionais
Registro I030 - Termo de Abertura
Registro I050 - Plano de Contas
Registro I051 - Plano de Contas Referencial
Registro I052 - Indicação dos Códigos de Aglutinação
Registro I075 - Tabela de Histórico Padronizado
Registro I100 - Centro de Custos
Registro I150 - Saldos Periódicos - Identificação do Período
Registro I155 - Detalhes dos Saldos Periódicos
Registro I200 - Lançamento Contábil
Registro I250 - Partidas do Lançamento contábil
Registro I300 - Balancetes Diários - Identificação da Data
Registro I310 - Detalhes do Balancete Diário
Registro I350 - Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento - Identificação da Data
Registro I355 - Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento
Registro I500 - Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Registro I510 - Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Registro I550 - Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Registro I555 - Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável
Registro I990 - Encerramento do Bloco I
Bloco J - Demonstrações Contábeis
Registro J001 - Abertura do Bloco J
Registro J005 - Demonstrações Contábeis
Registro J100 - Balanço Patrimonial
Registro J150 - Demonstração do Resultado do Exercício
Registro J800 - Outras Informações
Registro J900 - termo de encerramento do livro
Registro J930 - Identificação dos signatários da escrituração
Registro J990 - Encerramento do Bloco J
Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Registro 9001 - Abertura do Bloco 9
Registro 9900 - Registros do arquivo
Registro 9990 - Encerramento do Bloco 9
Registro 9999 - Encerramento do arquivo digital
Para todos os campos é executada a regra de validação [REGRA_CAMPO_INVALIDO], que verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho.
Definições de obrigatoriedade dos registros
A obrigatoriedade dos registros constantes na escrituração contábil será definida de acordo com o tipo de escrituração apresentada no arquivo, considerando o campo IND_ESC do Registro I010 e a tabela de composição dos livros a seguir.
TIPOS DE ESCRITURAÇÃO |
OBRIGATORIEDADE: |
G= DIÁRIO GERAL |
0 = REGISTRO OBRIGATÓRIO |
R= DIÁRIO RESUMIDO |
(RNG - REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO) |
A= DIARIO AUXILIAR |
F = REGISTRO FACULTATIVO |
B= BALANCETE DIÁRIO |
N = NÃO SE APLICA À ESCRITURAÇÃO - |
Z= RAZÃO AUXILIAR |
(RNG - REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA) |
COMPOSIÇÃO DOS LIVROS:
TIPOS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010) |
|||||
REGISTRO |
G |
R |
A |
B |
Z |
0000 |
O |
O |
O |
O |
O |
0001 |
O |
O |
O |
O |
O |
0007 |
O |
O |
O |
O |
O |
0020 |
F |
F |
F |
F |
F |
0150 |
F |
F |
F |
N |
F |
0180 |
F(1) |
F(1) |
F(1) |
N |
F(1) |
0990 |
O |
O |
O |
O |
O |
I001 |
O |
O |
O |
O |
O |
I010 |
O |
O |
O |
O |
O |
I012 |
N |
O |
O |
F |
O |
I015 |
N |
O |
O |
F |
O |
I020 |
F |
F |
F |
F |
N |
I030 |
O |
O |
O |
O |
O |
I050 |
O |
O |
O |
O |
F |
I051 |
F |
F |
F |
F |
F |
I052 |
F |
F |
N |
F |
N |
I075 |
F |
F |
F |
N |
F |
I100 |
F |
F |
F |
F |
F |
I150 |
O |
O |
F |
O |
F |
I155 |
O |
O |
F(3) |
O |
F(3) |
I200 |
O |
O |
O |
N |
N |
I250 |
O |
O |
O |
N |
N |
I300 |
N |
N |
N |
O |
N |
I310 |
N |
N |
N |
O |
N |
I350 |
F |
F |
F |
F |
F |
I355 |
F(2) |
F(2) |
F(2) |
F(2) |
F(2) |
I500 |
N |
N |
N |
N |
O |
I510 |
N |
N |
N |
N |
O |
I550 |
N |
N |
N |
N |
O |
I555 |
N |
N |
N |
N |
F |
I990 |
O |
O |
O |
O |
O |
J001 |
O |
O |
O |
O |
O |
J005 |
F |
F |
N |
F |
N |
J100 |
F |
F |
N |
F |
N |
J150 |
F |
F |
N |
F |
N |
J800 |
F |
F |
N |
F |
N |
J900 |
O |
O |
O |
O |
O |
J930 |
O |
O |
O |
O |
O |
J990 |
O |
O |
O |
O |
O |
9001 |
O |
O |
O |
O |
O |
9900 |
O |
O |
O |
O |
O |
9990 |
O |
O |
O |
O |
O |
9999 |
O |
O |
O |
O |
O |
Regras de validação específicas
Descrição das colunas das tabelas apresentadas
Os campos que formam cada registro do Arquivo da Escrituração Contábil Digital estão descritos nesta seção.
Descrição das colunas das tabelas apresentadas |
|
Item |
Descrição |
Nº |
Indica o número do campo em um dado registro. |
Campo |
Indica o mnemônico do campo. |
Descrição |
Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. |
Tipo |
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. N - Numérico; C - Alfanumérico. |
Tamanho |
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente. Campos com conteúdo alfanumérico (C) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta. Campos com conteúdo numérico (N) |
Não há limite de caracteres para os campos numéricos, exceto se houver indicação distinta. Campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais |
|
Campos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter no máximo a quantidade de caracteres indicada. Campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. [REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO] |
|
Decimal |
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N); A indicação " -" para um campo tipo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais; A indicação " -" revela que um campo tipo (N) deve ser preenchido com um número inteiro. |
Valores válidos |
Indica o domínio do campo, com quais valores este deve ser preenchido. [REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO] |
Obrigatório |
Indica critério de obrigatoriedade de preenchimento do campo. Para os campos com este item preenchido com " Sim" é executada a regra de validação [REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO]. |
Regras de validação |
Indica a regra de validação que será executada durante a validação do registro ou do campo. |
Bloco 0: abertura, identificação e referências
REGISTRO 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação do empresário ou da sociedade empresária |
|
Regras de validação do registro [REGRA_ PERIODO_MINIMO_ESCRITURACAO],[REGRA_ PERIODO_MAXIMO_ESCRITURACAO], [ REGRA_TAMANHO_ARQUIVO], [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 0 |
Ocorrência - um (por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 0000" . |
C |
004 |
- |
" 0000" |
Sim |
- |
02 |
LECD |
Texto fixo contendo " LECD" . |
C |
004 |
- |
" LECD" |
Sim |
- |
03 |
DT_INI |
Data inicial das informações contidas no arquivo. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_INI_MAIOR] |
04 |
DT_FIN |
Data final das informações contidas no arquivo. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
- |
05 |
NOME |
Nome empresarial do empresário ou sociedade empresária. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
06 |
CNPJ |
Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ. |
N |
014 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_VALIDA_CNPJ] |
07 |
UF |
Sigla da unidade da federação do empresário ou sociedade empresária. |
C |
002 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_UF] |
08 |
IE |
Inscrição Estadual do empresário ou sociedade empresária. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
09 |
COD_MUN |
Código do município do domicílio fiscal do empresário ou sociedade empresária, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
N |
007 |
- |
- |
Não |
- |
10 |
IM |
Inscrição Municipal do empresário ou sociedade empresária. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
11 |
IND_SIT_ESP |
Indicador de situação especial (conforme tabela publicada pelo Sped). |
N |
1 |
- |
- |
Não |
REGRA_TABELA_SITUACAO |
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0 |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 1 |
Ocorrência - um (por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
1 |
REG |
Texto fixo contendo " 0001" . |
C |
4 |
- |
"
0001" |
Sim |
- |
2 |
IND_DAD |
Indicador de movimento: |
N |
1 |
- |
[0] |
Sim |
- |
0- Bloco com dados informados; |
||||||||
1- Bloco sem dados informados. |
REGISTRO 0007: Outras inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade Empresária |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 2 |
Ocorrência - Vários (por arquivo) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 0007" . |
C |
004 |
- |
" 0007" |
Sim |
- |
02 |
COD_ENT _REF |
Código da instituição responsável pela administração do cadastro (conforme tabela publicada pelo Sped). |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO] |
03 |
COD_INSCR |
Código cadastral do empresário ou sociedade empresária na instituição identificada no campo 02. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_VALIDA_INSCRICAO] |
Observações:
Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda que jurisdicionam o estabelecimento do empresário/sociedade empresária.
Existindo mais de uma filial numa mesma UF, fica a critério do empresário/sociedade empresária informar mais de uma.
REGISTRO 0020: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 2 |
Ocorrência - [REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ] |
Campo(s) chave: [IND_DEC]+[CNPJ] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 0020" . |
C |
004 |
- |
"0020" |
Sim |
- |
02 |
IND_DEC |
Indicador de descentralização: 0 - escrituração da matriz; 1 - escrituração da filial. |
N |
001 |
- |
[0,1] |
Sim |
- |
03 |
CNPJ |
Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ da matriz ou da filial. |
N |
014 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_VALIDA_CNPJ], [REGRA_VERIFICA_CNPJ_REG_0000_REG_0020] |
04 |
UF |
Sigla da unidade da federação da matriz ou da filial. |
C |
002 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_UF] |
05 |
IE |
Inscrição estadual da matriz ou da filial. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
06 |
COD_MUN |
Código do município do domicílio da matriz ou da filial. |
N |
007 |
- |
- |
Não |
- |
07 |
IM |
Número de Inscrição Municipal da matriz ou da filial. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
08 |
NIRE |
Número de Identificação do Registro de Empresas da matriz ou da filial na Junta Comercial. |
N |
11 |
- |
- |
Não |
[REGRA_VALIDA_NIRE] |
Observações:
Ocorrência - vários (por arquivo, quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou 1 (por arquivo, quando se referir à escrituração da filial).
Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade empresária utilizar escrituração descentralizada.
Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (campo 02) os campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da filial e vice-versa.
Para identificação da situação de matriz ou filial, considerar a situação da data final a que se refere a escrituração.
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 2 |
Ocorrência - vários (por arquivo) |
Campo(s) chave: [COD_PART] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 0150" . |
C |
004 |
- |
"0150" |
Sim |
- |
02 |
COD_PART |
Código de identificação do participante no arquivo. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_REGISTRO_DUPLICADO ] |
03 |
NOME |
Nome pessoal ou empresarial do participante. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
04 |
COD_PAIS |
Código do país do participante, conforme a tabela do Banco Central do Brasil. |
N |
005 |
- |
- |
Sim |
- |
05 |
CNPJ |
CNPJ do participante. |
N |
014 |
- |
- |
Não |
[REGRA_VALIDA_CNPJ] |
06 |
CPF |
CPF do participante. |
N |
011 |
- |
- |
Não |
[REGRA_VALIDA_CPF] |
07 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador, Pis, Pasep, SUS. |
N |
011 |
- |
- |
Não |
- |
08 |
UF |
Sigla da unidade da federação do participante. |
C |
002 |
- |
- |
Não |
- |
09 |
IE |
Inscrição Estadual do participante. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
10 |
IE_ST |
Inscrição Estadual do participante na unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
11 |
COD_MUN |
Código do município, conforme a tabela do IBGE. |
N |
007 |
- |
- |
Não |
- |
12 |
IM |
Inscrição Municipal do participante. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
13 |
SUFRAMA |
Número de inscrição do participante na Suframa. |
C |
009 |
- |
- |
Não |
- |
Observações:
Este registro deve ser preenchido, na escrituração contábil, somente quando se referir a participantes cujos Códigos de relacionamento constem da tabela publicada pelo Sped (relativa ao campo 02 - COD_REL do registro 0180).
REGISTRO 0180: IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários (por participante) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 0180" . |
C |
004 |
- |
"0180" |
Sim |
- |
02 |
COD_REL |
Código do relacionamento conforme tabela publicada pelo Sped. |
N |
002 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO] |
03 |
DT_INI_REL |
Data do início do relacionamento. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN_REL] |
04 |
DT_FIN_REL |
Data do término do relacionamento. |
N |
008 |
- |
- |
Não |
- |
Obervações:
Somente preencher este registro quando o participante se enquadrar em uma das hipóteses indicadas no campo 02 - COD_REL.
REGISTRO 0990
REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0 |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 1 |
Ocorrência - um (por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 0990" . |
C |
004 |
- |
"0990" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN_0 |
Quantidade total de linhas do Bloco 0. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_BLOCO0] |
Bloco I: Lançamentos contábeis
REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 1 |
Ocorrência - um (por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I001" . |
C |
004 |
- |
"I001" |
Sim |
- |
02 |
IND_DAD |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. |
N |
001 |
- |
0 |
Sim |
- |
REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 2 |
Ocorrência - um (por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I010" . |
C |
004 |
- |
"I010" |
Sim |
- |
02 |
IND_ESC |
Indicador da forma de escrituração contábil: G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar); R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar); A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida; |
C |
001 |
- |
[" G" ," R" , " A" ," B" , " Z" ] |
Sim |
- |
B - Livro Balancetes Diários e Balanços; Z - Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido nos registros I500 a I555). |
||||||||
03 |
COD_VER_LC |
Código da Versão do Leiaute Contábil (preencher com 1.00). |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_VERSAO_LC] |
REGISTRO I012: LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I012" . |
C |
004 |
- |
"I012" |
Sim |
- |
02 |
NUM_ORD |
Número de ordem do instrumento associado. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_MAIOR_QUE_ZERO] |
03 |
NAT_LIVR |
Natureza do livro associado; finalidade a que se destina o instrumento. |
C |
80 |
- |
- |
Sim |
- |
04 |
TIPO |
Tipo de escrituração do livro associado: 0 - digital (incluídos no Sped); 1 - outros. |
N |
001 |
|
[0,1] |
Sim |
- |
05 |
COD_HASH_AUX |
Código Hash do arquivo correspondente ao livro auxiliar utilizado na assinatura digital. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_CAMPO_ COD_HASH_AUX _OBRIGATORIO] |
Ocorrência : - Um por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = " A" , ou " Z" ;
- Vários por arquivo, quando campo 02 do registro I010 = " R" , " B" (somente se existirem livros auxiliares)
Campos 02 e 03 - Quando campo 02 do registro I010 = " R" , " B" (somente se existirem livros auxiliares), preencher com os dados dos livros auxiliares (" A" ou " Z" ); Quando campo 02 do registro I010 = " A" ou " Z" , preencher com os dados do livro com escrituração resumida (" R" ) ou livro balancetes diário (" B" ), conforme o caso.
Campo 05: preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC = " R" , " B" (somente se existirem livros auxiliares).
REGISTRO I015: IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO AUXILIAR |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 4 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I015" . |
C |
004 |
- |
"I015" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA_RES |
Código da(s) conta(s) analítica(s) do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
Observações:
Preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC = A, R ou Z.
REGISTRO I020: CAMPOS ADICIONAIS |
|
Regras de validação do registro [REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários (por arquivo) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I020" . |
C |
004 |
- |
"I020" |
Sim |
- |
02 |
REG_COD |
Código do registro que recepciona o campo adicional. |
C |
004 |
- |
[ do " I050" ao " I355" ] |
Sim |
[REGRA_REG_COD_NUM_AD_DUPLICADO] |
03 |
NUM_AD |
Número seqüencial do campo adicional. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
- |
04 |
CAMPO |
Nome do campo adicional. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
05 |
DESCRICAO |
Descrição do campo adicional. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
06 |
TIPO |
Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere). |
C |
- |
- |
[" N" ," C" ] |
Sim |
- |
Observações:
Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355.
REGISTRO I030: TERMO DE ABERTURA |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - um(por arquivo) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I030" . |
C |
004 |
- |
" I030" |
Sim |
- |
02 |
DNRC_ABERT |
Texto fixo contendo " TERMO DE ABERTURA" . |
C |
017 |
- |
" TERMO DE ABERTURA" |
Sim |
- |
03 |
NUM_ORD |
Número de ordem do instrumento de escrituração. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_MAIOR_QUE_ZERO] |
04 |
NAT_LIVR |
Natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento. |
C |
80 |
- |
- |
Sim |
- |
05 |
QTD_LIN |
Quantidade total de linhas do arquivo digital. |
N |
|
|
|
Sim |
[REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999] |
06 |
NOME |
Nome empresarial. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_IGUAL_NOME_REG0000] |
07 |
NIRE |
Número de Identificação do Registro de Empresas da Junta Comercial. |
N |
011 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_VALIDA_NIRE REGRA_NIRE_UF] |
08 |
CNPJ |
Número de inscrição no CNPJ . |
N |
014 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000] |
09 |
DT_ARQ |
Data do arquivamento dos atos constitutivos. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_INI_MAIOR] |
10 |
DT_ARQ_CONV |
Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária. |
N |
008 |
- |
- |
Não |
[REGRA_DATA_INI_MAIOR] |
11 |
DESC_MUN |
Município. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
Observações:
Deve ser utilizada uma seqüência específica de numeração para o campo NUM_ORD por NAT_LIVR.
REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por arquivo) |
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CTA] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I050" . |
C |
004 |
- |
"I050" |
Sim |
- |
02 |
DT_ALT |
Data da inclusão/alteração. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR] |
03 |
COD_NAT |
Código da natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela publicada pelo Sped. |
C |
002 |
- |
|
Sim |
[REGRA_TABELA_NATUREZA] |
04 |
IND_CTA |
Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). |
C |
001 |
- |
[" S" ," A" ] |
Sim |
- |
05 |
NÍVEL |
Nível da conta analítica/grupo de contas. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_MAIOR_QUE_UM] |
06 |
COD_CTA |
Código da conta analítica/grupo de contas. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_COD_CTA_DT_ALT_DUPLICADO] |
07 |
COD_CTA_SUP |
Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO], [REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDA] |
08 |
CTA |
Nome da conta analítica/grupo de contas. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
Observações:
Campo 05 - NÍVEL: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo:
Nível |
Grupo/Conta: |
1 |
Ativo |
2 |
Ativo Circulante |
3 |
Disponível |
4 |
Caixa |
REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL |
|
Regras de validação do registro [REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA], [REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE], [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051] |
|
Nível Hierárquico - 4 |
Vários( por plano de contas) |
Campo(s) chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I051" . |
C |
004 |
- |
" I051" |
Sim |
- |
02 |
COD_ENT_REF |
Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial. |
C |
2 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_ENTIDADES] |
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custo. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS_N3] |
04 |
COD_CTA_REF |
Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02- COD_ENT_REF. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[ REGRA_VALIDADE_COD_CTA_PAD] [REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD] |
Observações:
Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050 = " A" ).
Campo 03 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do Código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o Código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.
REGISTRO I052: INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO |
|
Regras de validação do registro [REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA], [REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE] |
|
Nível Hierárquico - 4 |
vários( por plano de contas) |
Campo(s) chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I052" . |
C |
004 |
- |
" I052" |
Sim |
- |
02 |
COD_CCUS |
Código do centro de custo. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS_N3] |
03 |
COD_AGL |
Código de aglutinação utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado do Exercício no Bloco J (somente para as contas analíticas). |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
Observações:
Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050 = " A" ).
Campo 02 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do Código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o Código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.
Campo 03 - COD_AGL Utilizar o Código válido da data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis. Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se refere o arquivo. (exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo).
REGISTRO I075: TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: [COD_HIST] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I075" . |
C |
004 |
- |
"I075" |
Sim |
- |
02 |
COD_HIST |
Código do histórico padronizado. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_REGISTRO_DUPLICADO] |
03 |
DESCR_HIST |
Descrição do histórico padronizado. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
Observações:
Campo 02- O Código de histórico padronizado deve ser único para todo o período a que se refere a escrituração.
REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I100" . |
C |
004 |
- |
"I100" |
Sim |
- |
02 |
DT_ALT |
Data da inclusão/alteração. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR] |
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_COD_CCUS_DT_ALT_DUPLICADO] |
04 |
CCUS |
Nome do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
Observações:
Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051 e I052.
REGISTRO I150: SALDOS PERIÓDICOS - IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO |
|
Regras de validação do registro [REGRA_CONTINUIDADE_SALDOS_PERIODICOS], [REGRA_DATA_MES], [REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIODICO] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: [DT_INI]+[DT_FIN] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I150" . |
C |
004 |
- |
"I150" |
Sim |
- |
04 |
DT_INI |
Data de início do período. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO], [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN] |
05 |
DT_FIN |
Data de fim do período. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO] |
Observações:
A periodicidade do saldo é, no máximo, mensal. Poderá conter fração de mês nos casos de abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção.
REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS |
|
Regras de validação do registro [REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL], [REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL], [REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED], [REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL], [REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB], [REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED], |
|
[REGRA_VALIDACAO_SALDO_INI_DIF_FIN], [REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO], [REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO], [REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED_BALANCETE], [REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB_BALANCETE] |
|
Nível Hierárquico - 4 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I155" . |
C |
004 |
- |
"I155" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código da conta analítica. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] |
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] |
04 |
VL_SLD_INI |
Valor do saldo inicial do período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
05 |
IND_DC_INI |
Indicador da situação do saldo inicial: D - Devedor; C - Credor. |
C |
001 |
- |
[" D" ," C" ] |
Não |
[REGRA_ IND_DC_INI _OBRIGATORIO] |
06 |
VL_DEB |
Valor total dos débitos no período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
07 |
VL_CRED |
Valor total dos créditos no período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
08 |
VL_SLD_FIN |
Valor do saldo final do período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
09 |
IND_DC_FIN |
Indicador da situação do saldo final: D - Devedor; C - Credor. |
C |
001 |
- |
[" D" ," C" ] |
Não |
[REGRA_ IND_DC_FIN _OBRIGATORIO] |
Observações:
1- Apresentar registros apenas para as contas analíticas e que tenham tido saldo ou movimento no período;
2- Campos 05 (IND_DC_IN) e 09(IND_CD_FIN), quando saldos zero, preencher com D ou C;
3- Campos de 04 (VL_SLD_INI), 06 (VL_DEB), 07 (VL_CRED) e 08 (VL_SLD_FIN), na inexistência de saldo inicial, final ou de movimentação, preencher com zero.
REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: [NUM_LCTO] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I200" . |
C |
004 |
- |
" I200" |
Sim |
- |
02 |
NUM_LCTO |
Número ou Código de identificação única do lançamento contábil. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_REGISTRO_DUPLICADO] |
03 |
DT_LCTO |
Data do lançamento. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO] |
04 |
VL_LCTO |
Valor do lançamento. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
[REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB], REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED], [REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_ESC_AUXILIAR] |
05 |
IND_LCTO |
Indicador do tipo de lançamento: N - Lançamento normal (todos os lançamentos, exceto os de encerramento das contas de resultado); E - Lançamento de encerramento de contas de resultado. |
C |
001 |
- |
[" N" , " E" ] |
Sim |
- |
Observações:
Campo 04 - VL_LANCTO: soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo indicador (" D" ou " C" ).
Campo 05 - IND_LCTO: tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração.
REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO |
|
Regras de validação do registro [REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO] |
|
Nível Hierárquico - 4 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I250" . |
C |
004 |
- |
" I250" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código da conta analítica debitada/creditada. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] |
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] |
04 |
VL_DC |
Valor da partida. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
05 |
IND_DC |
Indicador da natureza da partida: D - Débito; C - Crédito. |
C |
001 |
- |
[" D" ," C" ] |
Sim |
- |
06 |
NUM_ARQ |
Número, Código ou caminho de localização dos documentos arquivados. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
07 |
COD_HIST_PAD |
Código do histórico padrão, conforme tabela I075. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO] |
08 |
HIST |
Histórico completo da partida ou histórico complementar. |
C |
65535 |
- |
- |
Não |
- |
09 |
COD_PART |
Código de identificação do participante na partida conforme tabela 0150 (preencher somente quando identificado o tipo de participação no registro 0180). |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_CODIGO_PARTICIPANTE ] |
Observações:
1- No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;
2- No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;
3- No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar débitos;
4- No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;
Campo 07 - COD_HIST_PAD: quando utilizada tabela de padronização de histórico, observar os registros I075;
Campo 08 - HIST: quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + " " + [HIST] do registro I250;
REGISTRO I300: BALANCETES DIÁRIOS - IDENTIFICAÇÃO DA DATA |
|
Regras de validação do registro [REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADOREGRA_EXISTE_BALANCETE_OU_LANCAMENTO] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: [DT_BCTE] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I300" . |
C |
4 |
- |
"I300" |
Sim |
- |
02 |
DT_BCTE |
Data do balancete. |
N |
8 |
- |
- |
Sim |
[DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO] |
REGISTRO I310: DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO |
|
Regras de validação do registro [REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO], [REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE] |
|
Nível Hierárquico - 4 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I310" . |
C |
4 |
- |
"I310" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código da conta analítica debitada/creditada. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] |
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] |
04 |
VAL_DEBD |
Total dos débitos do dia. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
05 |
VAL_CREDD |
Total dos créditos do dia. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
REGISTRO I350: SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO - IDENTIFICAÇÃO DA DATA |
|
Regras de validação do registro [REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE], [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: [DT_RES] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I350" . |
C |
004 |
- |
"I350" |
Sim |
- |
02 |
DT_RES |
Data da apuração do resultado. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
- |
REGISTRO I355: DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO |
|
Regras de validação do registro [REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE], [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350], [REGRA_VALIDACAO_CONTA_RESULTADO ] |
|
Nível Hierárquico - 4 |
Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) |
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I355" . |
C |
004 |
- |
"I355" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código da conta analítica de resultado. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_CONTA_RESULTADO], [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] |
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA _CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] |
04 |
VL_CTA |
Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
[REGRA_VALIDACAO_SALDO_CONTA] |
05 |
IND_DC |
Indicador da situação do saldo final: D - Devedor; C - Credor. |
C |
001 |
- |
[" D" ," C" ] |
Sim |
- |
REGISTRO I500: PARÂMETROS DE IMPRESSÃO E VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - um (por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I500" . |
C |
004 |
- |
"I500" |
Sim |
- |
02 |
TAM_FONTE |
Tamanho da fonte. |
N |
002 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TAM_FONTE] |
Observações:
Registro obrigatório para a escrituração tipo " Z"
Campo 02 - TAM_FONTE: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.
REGISTRO I510: DEFINIÇÃO DE CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL |
|
Regras de validação do registro [REGRA_COLUNAS_PAGINA] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários (por arquivo) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I510" . |
C |
004 |
- |
"I510" |
Sim |
- |
02 |
NM_CAMPO |
Nome do campo, sem espaços em branco ou caractere especial. |
C |
016 |
- |
- |
Sim |
- |
03 |
DESC_CAMPO |
Descrição do campo que será utilizado na visualização do Livro Auxiliar. |
C |
050 |
- |
- |
Sim |
- |
04 |
TIPO_CAMPO |
Tipo do campo: " N" - numérico; " C" - caractere. |
C |
001 |
- |
[' N' , ' C' ] |
Sim |
- |
05 |
TAM_CAMPO |
Tamanho do campo. |
N |
003 |
- |
- |
Sim |
- |
06 |
DEC_CAMPO |
Quantidade de casas decimais para campos tipo " N" . |
N |
002 |
- |
- |
Não |
- |
07 |
COL_CAMPO |
Largura da coluna no relatório (em quantidade de caracteres). |
N |
003 |
- |
- |
Sim |
|
Observações:
Registro obrigatório para escrituração do tipo Z.
Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam figurar da visualização/impressão.
Campo 7 - COL_CAMPO: Tamanho da coluna no relatório, respeitado o tamanho da fonte definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as colunas. Para campos numéricos, considerar também os separadores de milhar e a vírgula. Considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.
Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de tamanho superior ao tamanho da coluna correspondente no relatório, o excedente será impresso nas linhas subseqüentes. Serão utilizadas tantas linhas quantas necessárias para impressão/visualização integral do campo.
REGISTRO I550: DETALHES DO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL |
|
Regras de validação do registro [REGRA_NUM_CAMPOS_RELATORIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários (por arquivo) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I550" . |
C |
004 |
- |
"I550" |
Sim |
- |
* |
RZ_CONT |
Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510. |
- |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR] |
Observações:
Registro Obrigatório para o tipo de escrituração " Z" .
RZ_CONT: cada linha deve conter todos os campos indicados no registro " I510" , separados por " Pipe" (|).
REGISTRO I555
REGISTRO I555: TOTAIS NO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL |
|
Regras de validação do registro [REGRA_NUM_CAMPOS_RELATORIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS] |
|
Nível Hierárquico - 4 |
Ocorrência - vários (por arquivo) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I555" . |
C |
004 |
- |
"I555" |
Sim |
- |
* |
RZ_CONT_TOT |
Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510. |
- |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_TIPO_CAMPO_RAZAO_AUXIILIAR] |
Nível hierárquico - 4
Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto, devem estar preenchidos apenas os que serviram de chave para o cálculo dos totais e os campos que foram totalizados. Os demais campos não devem ter conteúdo (" ||" ).
REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 1 |
Ocorrência - um(por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " I990" . |
C |
004 |
- |
"I990" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN_I |
Quantidade total de linhas do Bloco I. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_BLOCOI] |
BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
REGISTRO J001: ABERTURA DO BLOCO J |
||
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
||
Nível Hierárquico - 1 |
Ocorrência - um(por arquivo) |
|
|
Campo(s) chave: [REG] |
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " J001" . |
C |
004 |
- |
" J001" |
Sim |
- |
02 |
IND_DAD |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. |
N |
001 |
- |
[0] |
Sim |
- |
REGISTRO J005: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS |
|
Regras de validação do registro [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_J005] |
|
Nível Hierárquico - 2 |
Ocorrência - vários(por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " J005" . |
C |
004 |
- |
" J005" |
Sim |
- |
02 |
DT_INI |
Data inicial das demonstrações contábeis. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_INI_MAIOR], [REGRA_DT_INI_MAIOR_DT_FIN] |
03 |
DT_FIN |
Data final das demonstrações contábeis. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_INI_MAIOR] |
04 |
ID_DEM |
Identificação das demonstrações: 1 - demonstrações contábeis do empresário ou sociedade empresária a que se refere a escrituração; 2 - demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias. |
N |
001 |
- |
[1,2] |
Sim |
|
05 |
CAB_DEM |
Cabeçalho das demonstrações. |
C |
65535 |
- |
- |
Não |
[REGRA_CAB_DEM_OBRIGATÓRIO] |
Observações:
Campo 05 - CAB_DEM: preencher somente quando campo 04 = " 2" .
REGISTRO J100: BALANÇO PATRIMONIAL |
|
Regras de validação do registro [REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO], [REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO], [REGRA_VALIDA_BALANCO_COM_SALDO], [REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por arquivo) |
Campo(s) chave: [COD_AGL] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " J100" . |
C |
004 |
- |
" J100" |
Sim |
- |
02 |
COD_AGL |
Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_EXISTE_AGLUTINACAO] |
03 |
NIVEL_AGL |
Nível do Código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050). |
N |
- |
- |
- |
Sim |
- |
04 |
IND_GRP_BAL |
Indicador de grupo do balanço: 1 - Ativo; 2 - Passivo e Patrimônio Líquido; |
C |
001 |
- |
[" 1" ," 2" ] |
Sim |
- |
05 |
DESCR_COD_AGL |
Descrição do Código de aglutinação. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
06 |
VL_CTA |
Valor total do Código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica. |
N |
019 |
2 |
- |
Sim |
-REGRA_EXISTE_AGLUTINACAO |
07 |
IND_DC_BAL |
Indicador da situação do saldo informado no campo anterior: D - Devedor; C - Credor. |
C |
001 |
- |
[" D" ," C" ] |
Sim |
- |
Observações:
O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.
Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.
Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados Códigos para todas as linhas nas quais exista valor.
Campo 05 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do Código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.
REGISTRO J150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO |
|
Regras de validação do registro [REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_DRE], [REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO], [REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários(por arquivo) |
Campo(s) chave: [COD_AGL] (para [IND_VL] = P ou N) |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " J150" . |
C |
004 |
- |
" J150" |
Sim |
- |
02 |
COD_AGL |
Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_COD_AGL_OBRIGATORIO] |
03 |
NIVEL_AGL |
Nível do Código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050). |
N |
- |
- |
- |
Sim |
- |
04 |
DESCR_COD_AGL |
Descrição do Código de aglutinação. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
05 |
VL_CTA |
Valor total do Código de aglutinação na Demonstração do Resultado do Exercício no período informado. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
06 |
IND_VL |
Indicador da situação do valor informado no campo anterior: |
C |
001 |
- |
[" D" ," R" , " P" ," N" ] |
Sim |
- |
D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro; R - Receita ou valor que represente incremento do lucro; P - Subtotal ou total positivo; N - Subtotal ou total negativo. |
Observações:
O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.
Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.
Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados Códigos para todas as linhas nas quais exista valor.
Campo 04 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do Código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.
REGISTRO J800: outras informações |
|
Regras de validação do registro |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - um (por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " J800" . |
C |
004 |
- |
"J800" |
Sim |
- |
02 |
ARQ_RTF |
Seqüência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format). |
C |
(*) |
- |
- |
Sim |
- |
03 |
IND_FIM_RTF |
Indicador de fim do arquivo RTF. Texto fixo contendo " J800FIM" . |
C |
007 |
- |
"J800FIM" |
Sim |
- |
Observações:
(*) Não existe limite de tamanho.
Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.
REGISTRO J900: TERMO DE ENCERRAMENTO |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 2 |
Ocorrência - um(por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " J900" . |
C |
004 |
- |
" J900" |
Sim |
- |
02 |
DNRC_ENCER |
Texto fixo contendo " TERMO DE ENCERRAMENTO" . |
C |
021 |
- |
" TERMO DE ENCERRAMENTO" |
Sim |
- |
03 |
NUM_ORD |
Número de ordem do instrumento de escrituração. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_IGUAL_NUM_ORD_REGI030] |
04 |
NAT_LIVRO |
Natureza do livro; finalidade a que se destinou o instrumento. |
C |
80 |
- |
- |
Sim |
- |
05 |
NOME |
Nome empresarial. |
C |
(*) |
- |
- |
Sim |
[REGRA_IGUAL_NOME_REG0000] |
06 |
QTD_LIN |
Quantidade total de linhas do arquivo digital. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_IGUAL_QTD_LIN_REG9999] |
07 |
DT_INI_ESCR |
Data de inicio da escrituração. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_IGUAL_DT_INI_REG0000] |
08 |
DT_FIN_ESCR |
Data de término da escrituração. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_IGUAL_DT_FIN_REG0000] |
a |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR, REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE] |
|
Nível Hierárquico - 3 |
Ocorrência - vários (por arquivo) |
Campo(s) chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " J930" . |
C |
004 |
- |
[" J930" ] |
Sim |
|
02 |
IDENT_NOM |
Nome do signatário. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
|
03 |
IDENT_CPF |
CPF. |
N |
11 |
- |
- |
Sim |
REGRA_IGUAL_CPF_REG0100 [REGRA_VALIDA_CPF] |
04 |
IDENT_QUALIF |
Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC] |
05 |
COD_ASSIN |
Código de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. |
C |
003 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_ASSINANTE] |
06 |
IND_CRC |
Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. |
C |
011 |
- |
- |
Não |
[REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR] |
REGISTRO J990: ENCERRAMENTO DO BLOCO J |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 1 |
Ocorrência - um(por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " J990" . |
C |
004 |
- |
" J990" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN_J |
Quantidade total de linhas do Bloco J. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ] |
Bloco 9: Controle e encerramento do arquivo digital
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9 |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 1 |
Ocorrência - um(por arquivo) |
Campo(s) chave: |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 9001" . |
C |
4 |
- |
"
9001" |
Sim |
- |
02 |
IND_DAD |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. |
N |
1 |
- |
0 |
Sim |
- |
REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO |
|
Regras de validação do registro [REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO], [REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE] |
|
Nível Hierárquico - 2 |
Ocorrência - vários(por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG_BLC] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 9900" . |
C |
4 |
- |
" 9900" |
Sim |
- |
02 |
REG_BLC |
Registro que será totalizado no próximo campo. |
C |
4 |
- |
Somente tipos de registro previstos para a escrituração contábil digital |
Sim |
- |
03 |
QTD_REG_BLC |
Total de registros do tipo informado no campo anterior. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_REG_BLC] |
REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9 |
|
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 1 |
Ocorrência - um(por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação do campo |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 9990" . |
C |
004 |
- |
" 9990" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN_9 |
Quantidade total de linhas do Bloco 9. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_BLOCO9] |
REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL |
|
Regras de validação [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ] |
|
Nível Hierárquico - 0 |
Ocorrência - um(por arquivo) |
Campo(s) chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores válidos |
Obrigatório |
Regras de validação |
01 |
REG |
Texto fixo contendo " 9999" . |
C |
004 |
- |
" 9999" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN |
Quantidade total de linhas do arquivo digital. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO] |
As inconsistências encontradas nos arquivos foram classificadas em dois tipos:
" Erro" permite que apenas a funcionalidade de " Importação/Validação" seja executada.
" Advertência" não impede a execução das demais funcionalidades.
As rotinas de validação são executadas em 3 níveis. Encontrados erros em um nível, o nível seguinte não é executado.
Regras
de Validação de Estrutura 1º
Regras que interrompem a análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a validação da próxima linha.
Nº |
Código da regra de validação |
Descrição |
Tipo |
01 |
Erro |
||
02 |
Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável. Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres " CR" (Carriage Return) e " LF" (Line Feed) correspondentes a " retorno do carro" e " salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII). |
Erro |
|
Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador " |" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador " |" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere " |" delimitador de campo. |
|||
03 |
Erro |
||
04 |
Erro |
Regras de Validação de Estrutura 2
Regras que não interrompem a análise da linha durante a validação das mesmas pelo sistema.
Nº |
Código da regra de validação |
Descrição |
Tipo |
|
Erro |
||
|
- |
||
|
Erro |
||
|
REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Erro |
Registros que apresentaram erro na Validação Nível 1 não são analisados na Validação Nível 2.
Nº |
Código da regra de validação |
Descrição |
Tipo |
|
Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave especificados para o registro. |
Erro |
|
|
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CCUS+DT_ALT. |
Erro |
|
|
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CTA+DT_ALT. |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave DT_BCTE. |
Erro |
|
|
Verifica se COD_CTA_SUP existe no plano de contas (Registro I050). |
Erro |
|
|
Verifica se conta COD_CTA existe no plano de contas (Registro I050). |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Verifica se Código do centro de custos COD_CCUS existe no registro I100 Centro de Custos. |
Erro |
|
|
Advertência |
||
|
Erro |
||
|
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave DT_RES. |
Erro |
|
|
REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIÓDICO |
Erro |
|
|
REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIÓDICO |
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave DT_INI + DT_FIN. |
Erro |
|
Verifica se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave REG. |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Advertência |
||
|
Advertência |
||
|
Advertência |
||
|
Advertência |
||
|
REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS |
Advertência |
|
|
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_ENT+COD_CCUS + COD_CTA_REF. |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CCUS+COD_AGL. |
Erro |
|
|
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave IDENT_CPF + COD_ASSIN. |
Erro |
|
|
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave REG_BLC. |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave REG_COD + NUM_AD. |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
REGRA_CAMPO_ COD_HASH_AUX _OBRIGATÓRIO |
Erro |
|
|
REGRA_QTD_LIN_BLOCO0 |
Verifica se numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 0990). |
Erro |
|
REGRA_QTD_LIN_BLOCOI |
Verifica se número de linhas do bloco I é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro I990). |
Erro |
|
REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ |
Verifica se número de linhas do bloco J é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro J990). |
Erro |
|
REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO |
Verifica se número de linhas do arquivo é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 9999). |
Erro |
|
REGRA_CAMPO_OBRIGATÓRIO |
Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do caractere " espaço" . |
Erro |
|
REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATÓRIO |
Verifica se NIVEL>1, se afirmativo executa REGRA_CAMPO_OBRIGATÓRIO. |
Erro |
|
REGRA_IND_DC_INI_OBRIGATÓRIO |
Verifica se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório. |
Erro |
|
REGRA_IND_DC_FIN_OBRIGATÓRIO |
Verifica se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório. |
Erro |
|
REGRA_HISTORICO_OBRIGATÓRIO |
Verifica se campo HIST ou campo COD_HIST_PAD estão preenchidos (um dos dois campos deve estar preenchido). |
Erro |
|
REGRA_COD_AGL_OBRIGATÓRIO |
Verifica se IND_VL = " D" ou " R" quando COD_AGL foi informado. |
Erro |
|
REGRA_CAB_DEM_OBRIGATÓRIO |
Campo obrigatório quando o campo ID_DEM for igual a 2. |
Erro |
|
REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA |
O registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do Registro I050 = " A" |
Erro |
|
REGRA_OBRIGATÓRIO_CONTADOR |
Campo obrigatório quando COD_ASSIN for igual a 900 (Contador) |
Erro |
|
REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_PAD |
Verifica se a conta informada existe no plano de contas referencial |
Advertência |
|
REGRA_TABELA_RELACIONAMENTO |
Verifica se o Código informado no Campo COD_REL do Registro 0180 existe na Tabela de Relacionamento, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
REGRA_TABELA_NATUREZA |
Verifica se o Código informado no Campo COD_NAT do Registro I050 existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
REGRA_TABELA_ENTIDADES |
Verifica se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051 existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
REGRA_TABELA_INSTITUICOES_CADASTRO |
Verifica se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro 0007 existe na Tabela de Instituições Responsáveis pela Administração do Cadastro das Entidades, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
REGRA_TABELA_SITUACÃO |
Verifica se o Código informado no Campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 existe na Tabela de Indicador de situação especial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
REGRA_TABELA_ASSINANTE |
Verifica o Código valor informado no Campo COD_ASSIN existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC |
Se COD_ASSIN=900 verifica se a descrição informada no Campo IDENT_QUALIF existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped e corresponde ao campo COD_ASSIN informado. |
Erro |
|
REGRA_TABELA_UF |
Verifica se Código informado no Campo UF existe na Tabela de Unidades da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
REGRA_IGUAL_CNPJ_REG0000 |
Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo CNPJ do Registro 0000. |
Erro |
|
REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051 |
Verifica se existe ao menos um registro I051 na escrituração . |
Advertência |
|
REGRA_IGUAL_NOME_REG0000 |
Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo NOME do Registro 0000. |
Erro |
Registros que apresentaram erro nas Validações Nível 1 ou 2 não são analisados na Validação Nível 3.
Nº |
Código da regra de validação |
Descrição |
Tipo |
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Verifica se NIVEL > 1, se afirmativo verifica regras: REGRA_CODIGO_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO Verifica se NIVEL > 2, se afirmativo verifica a regra: REGRA_NATUREZA_CONTA |
Erro |
|
|
REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTÉTICA |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
REGRA_CONTA_ANALITICA |
Localiza COD_CTA no plano de contas (Registro I050) e verifica se IND_CTA=[" A" ou " a" ] |
Erro |
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
REGRA_CONTINUIDADE_SALDOS_PERIÓDICOS |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Verifica se datas inicial e final (campos DT_INI e DT_FIN) estão contidas no mesmo mês. |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Advertência |
||
|
Advertência |
||
|
REGRA_PERIODO_MÍNIMO_ESCRITURACAO |
Erro |
|
|
REGRA_PERÍODO_MAXIMO_ESCRITURACAO |
Verifica se Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000 estão contidos no mesmo ano. |
Erro |
|
REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO |
Verifica se REGRA_CONTA_ANALITICA e REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS foram atendidas. |
Erro |
|
Verifica se o campo DT_INI_REL é menor ou igual ao campo DT_FIN_REL. |
Advertência |
|
|
Verifica se o valor informado para o campo é maior ou igual a 1. |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
O valor informado no campo deverá ser maior que 3 e menor que 13. |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Verifica se a soma dos valores do campo VL_CTA, considerando o indicador da situação do saldo (IND_DC_BAL), das contas de mesmo nível consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior é igual ao valor do campo VL_CTA da conta de nível superior imediatamente anterior. |
Advertência |
|
|
Verifica se a soma dos valores do campo VL_CTA, considerando o indicador da situação do saldo (IND_VL), das contas de mesmo nível consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior é igual ao valor do campo VL_CTA da conta de nível superior imediatamente anterior. |
Advertência |
|
|
Erro |
||
|
(campo ID_DEM (J005) = 1), o valor informado para as linhas de maior detalhamento do balanço patrimonial é igual a soma dos valores do campo VL_SLD_FIN dos registros de saldos periódicos. |
Advertência |
|
|
(campo ID_DEM (J005) = 1), o valor informado para as linhas de maior detalhamento da Demonstração de Resultado é igual a soma dos valores do campo VL_SLD_FIN dos registros de saldos das contas de resultado antes do encerramento. |
Advertência |
|
|
Advertência |
||
|
Verifica se pelo menos um registro I052 foi informado para a linha de maior detalhamento do Balanço Patrimonial. |
Advertência |
|
|
Verifica se o valor do campo é igual ao valor do campo QTD_LIN do Registro 9999. |
Erro |
|
|
Verifica se o valor informado no campo é igual ao valor do campo NUM_ORD do Registro I030. |
Erro |
|
|
Verifica se o valor informado no campo é igual ao valor do campo DT_INI do Registro 0000. |
Erro |
|
|
Verifica se o valor informado no campo é igual ao valor do campo DT_FIN do Registro 0000. |
Erro |
|
|
Verifica se a data inicial é igual ou anterior que a data final informada no registro. |
Erro |
|
|
Verifica se a conta de nível superior tem a mesma natureza (campo COD_NAT) da subconta. |
Advertência |
|
|
Verifica se todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados no registro 9900. |
Erro |
|
|
Verifica se existe lançamento de encerramento. |
Erro |
|
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
Erro |
||
|
REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_J005 |
Verifica se existem demonstrações contábeis (J005) na mesma data das informações relativas a saldo das contas de resultado antes do encerramento (campo DT_RES do registro I350). |
Advertência |
|
REGRA_MAIOR_QUE_ZERO |
Verifica se o conteúdo do campo NUM_ORD é maior que zero |
Erro |
tabelas de códigos
As tabelas de códigos internas ao Sped terão o seguinte leiaute: código; descrição; inicio validade; fim de validade, separados por " ;" . Onde datas serão no formato DDMMAAAA, e conterão todo o histórico.
Registro 0000 - campo 11
IND_SIT_ESP |
Indicador de situação especial |
0 |
Abertura |
1 |
Cisão |
2 |
Fusão |
3 |
Incorporação |
4 |
Extinção |
Registro 0007 - campo 02
COD_ENT
_REF |
Código da instituição responsável pela administração do cadastro: |
01 |
Banco Central; |
02 |
Superintendência de Seguros Privados - Susep; |
03 |
Comissão de Valores Mobiliários - CVM; |
04 |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; |
|
Secretarias de Fazenda (ou equivalente) das seguintes Unidades da Federação: |
AC |
Acre; |
AL |
Alagoas; |
AM |
Amazonas; |
AP |
Amapá; |
BA |
Bahia; |
DF |
Distrito Federal; |
CE |
Ceará; |
ES |
Espírito Santo; |
GO |
Goiás; |
MA |
Maranhão; |
MT |
Mato Grosso; |
MS |
Mato Grosso do Sul; |
MG |
Minas Gerais; |
PA |
Pará; |
PB |
Paraíba; |
PE |
Pernambuco; |
PR |
Paraná; |
PI |
Piauí; |
RJ |
Rio de Janeiro; |
RN |
Rio Grande do Norte; |
RS |
Rio Grande do Sul; |
RR |
Roraima,; |
RO |
Rondônia; |
SC |
Santa Catarina; |
SE |
Sergipe; |
SP |
São Paulo; |
TO |
Tocantins; |
00 |
Sem inscrição cadastral em outra entidade. |
Registro 0180 - campo 02
CÓD_REL |
Código do relacionamento: |
01 |
Matriz no exterior; |
02 |
Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior; |
03 |
Coligada, inclusive equiparada; |
04 |
Controladora; |
05 |
Controlada (exceto subsidiária integral); |
06 |
Subsidiária integral; |
07 |
Controlada em conjunto; |
08 |
Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM); |
09 |
Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes; |
10 |
Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes; |
11 |
Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes. |
Registro I050 - campo 03
COD_NAT |
Código da natureza da conta/grupo de contas: |
01 |
Contas de ativo |
02 |
Contas de passivo |
03 |
Patrimônio líquido |
04 |
Contas de resultado |
05 |
Contas de compensação |
09 |
Outras |
Registro I051 - campo 02
COD_ENT
_REF |
Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial |
10 |
10 - Secretaria da Receita Federal |
20 |
20 - Banco Central do Brasil (Cosif) |
Registro I051 - campo 04
Plano de Contas Referencial
As instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central do Brasil deverão utilizar Plano Contábil das Instituições Financeiras (Cosif); as sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados - Susep, ficam dispensadas do preenchimento do campo a que se refere esta tabela de código.
COD_CTA_REF |
DESCRIÇÃO |
ORIENTAÇÕES |
1 |
ATIVO |
|
1.01 |
CIRCULANTE |
|
1.01.01 |
DISPONIBILIDADES |
|
1.01.01.01.00 |
Caixa |
Contas que registram valores em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente. |
1.01.01.02.00 |
Bancos |
Contas que registram disponibilidades, mantidas em instituições financeiras, não classificáveis em outras contas deste plano referencial. |
1.01.01.03.00 |
Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação |
Contas que registram movimentação de recursos em instituições financeiras no exterior, nos termos do art. 1o. da Lei no 11.371/2006. |
1.01.01.04.00 |
Contas Bancárias - Subvenções |
Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das subvenções, mantidas em instituições financeiras. |
1.01.01.05.00 |
Contas Bancárias - Doações |
Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das doações, mantidas em instituições financeiras. |
1.01.01.06.00 |
Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições |
Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de outros recursos sujeitos a restrições, mantidas em instituições financeiras. |
1.01.01.07.00 |
Valores Mobiliários |
Contas que registram as aplicações no mercado de capitais, de recursos de livre movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente. |
1.01.01.08.00 |
Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções |
Contas que correspondem, nas instituições imunes ou isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos de subvenções. |
1.01.01.09.00 |
Valores Mobiliários - Aplicações de Doações |
Contas que correspondem, nas instituições imunes ou isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos de doações. |
1.01.01.10.00 |
Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições |
Contas que correspondem, nas instituições imunes ou isentas, às aplicações financeiras de outros recursos sujeitos a restrições. |
1.01.01.11.00 |
Outras |
|
1.01.03 |
ESTOQUES |
|
1.01.03.01.00 |
Estoques |
Contas que registram o valor do saldo das contas dos estoques de matérias-primas, materiais secundários, produtos em elaboração, produtos acabados e mercadorias para revenda, na data da apuração dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF no 51, de 1978, e no PN CST no 6, de 1979. |
1.01.03.02.00 |
Imóveis Destinados a Venda |
Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce atividade imobiliária para indicar o estoque de imóveis destinados à venda existente na data da apuração dos resultados. |
1.01.03.03.00 |
Estoques Destinados a Doação |
Contas que registram, nas instituições imunes ou isentas, estoques destinados a doação. |
1.01.03.04.00 |
Outras |
|
1.01.05 |
CRÉDITOS |
|
1.01.05.01.00 |
Adiantamentos a Fornecedores |
Contas que registram aos adiantamentos feitos a fornecedores de atérias-primas ou mercadorias para revenda. |
1.01.05.02.00 |
Clientes |
Contas que registram as contas a receber com vencimento até o final do ano-calendário subseqüente.. |
1.01.05.03.00 |
Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa |
As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da base de cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto de 1998. |
1.01.05.04.00 |
Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais |
As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. |
1.01.05.05.00 |
Impostos e Contribuições a Recuperar |
Contas correspondentes aos impostos e contribuições a recuperar no final do ano-calendário. |
1.01.05.06.00 |
Créditos por Contribuições e Doações |
Contas que registram, nas instituições imunes ou isentas, créditos por contribuições ou doações com |
1.01.05.07.00 |
Outras |
|
1.01.07 |
DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE |
|
1.01.07.01.00 |
Despesas do Exercício Seguinte |
Contas correspondentes a pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exercício seguinte. |
1.01.07.02.00 |
Outras Contas |
Incluir, dentre outras, a soma das contas/subcontas do Circulante que registram, dentre outras, a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
1.01.09 |
CONTAS RETIFICADORAS |
|
1.01.09.01.00 |
(-) Contas Retificadoras |
Contas que registram parcelas a serem subtraídas do circulante, correspondentes a valores que retificam este grupo, tais como: duplicatas descontadas, provisões para créditos de liquidação duvidosa, provisões para ajuste do estoque ao valor de mercado, quando este for inferior, e contas redutoras dos créditos. |
1.04 |
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
|
1.04.01 |
CRÉDITOS |
|
1.04.01.01.00 |
Clientes |
Contas que registram os créditos a receber de terceiros, relativos a eventuais contas de clientes, títulos a receber, adiantamentos, etc., com prazo de recebimento posterior ao exercício seguinte à data do balanço. |
1.04.01.02.00 |
Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) |
Contas correspondentes a vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. |
1.04.01.03.00 |
Valores Mobiliários |
Contas correspondentes às aplicações em títulos com vencimento posterior ao exercício seguinte, e investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais. |
1.04.01.04.00 |
Depósitos Judiciais |
Contas que registram aos depósitos judiciais efetuados, a qualquer título, pendentes de decisão. |
1.04.01.05.00 |
Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa |
As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da base de cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. |
1.04.01.06.00 |
Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais |
As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. |
1.04.01.07.00 |
Créditos por Contribuições e Doações |
Contas que registram, nas instituições imunes ou isentas, créditos por contribuições ou doações com vencimento após final do exercício subseqüente. |
1.04.01.08.00 |
Outras Contas |
Contas que registram, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
1.04.01.09.00 |
(-) Contas Retificadoras |
Contas que registram parcelas a serem subtraídas do Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo. |
1.07 |
PERMANENTE |
|
1.07.01 |
INVESTIMENTOS |
|
1.07.01.01.00 |
Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas |
Contas que registram investimentos permanentes, na forma de participação em outras sociedades coligadas e/ou controladas, ainda que se trate de investimento não relevante. |
1.07.01.02.00 |
Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais |
Contas que registram os investimentos decorrentes de incentivos fiscais representados por ações novas da Embraer ou de empresas nacionais de informática ou por participação direta decorrente da troca do CI - Certificado de Investimento por ações pertencentes às carteiras de Fundos (Finor, Finam e Fiset). Inclui-se a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, com projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, realizada no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
1.07.01.03.00 |
Outros Investimentos |
Contas correspondentes aos direitos de qualquer natureza que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa e que não se classifiquem no ativo circulante ou realizável a longo prazo, tais como: o imóvel não utilizado na exploração ou na manutenção das atividades da empresa e que não se destine à revenda, e os recursos florestais destinados à proteção do solo ou à preservação da natureza, entre outros. |
1.07.01.04.00 |
Ágios em Investimentos |
Contas correspondentes ao ágio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas. |
1.07.01.05.00 |
Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas dos investimentos que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
1.07.01.06.00 |
Correção Monetária Especial (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas dos investimentos que registram a correção monetária especial, na forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991. |
1.07.01.07.00 |
(-) Deságios e Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos |
Contas que registram: a) o deságio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas; |
b) o valor correspondente à provisão para perdas em investimentos registrados pelo método de custo e à provisão para perdas em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, sendo que, neste último caso, deve ser informado somente o valor das perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não reconhecidas contabilmente pela coligada ou controlada. |
||
1.07.04 |
IMOBILIZADO |
|
1.07.04.01.00 |
Terrenos |
Contas que registram os terrenos de propriedade da pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as filiais, as lojas, etc. Atenção: o valor do terreno onde está em construção uma nova unidade que ainda não esteja em operação também deve ser informado nesta conta. |
1.07.04.02.00 |
Edifícios e Construções |
Contas que registram os edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. Atenção: As construções em andamento devem ser informadas nesta conta. |
1.07.04.03.00 |
Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais |
Contas que registram os equipamentos, máquinas e instalações industriais utilizados no processo de produção da pessoa jurídica. |
1.07.04.04.00 |
Veículos |
Contas que registram os veículos de propriedade da pessoa jurídica. Atenção: Os veículos de uso direto na produção, como empilhadeiras e similares, devem ser informados na conta 1.07.04.03.00 |
1.07.04.05.00 |
Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais |
Contas que registram os móveis, utensílios e instalações comerciais. |
1.07.04.06.00 |
Recursos Minerais |
Contas que registram os direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas, e similares. |
1.07.04.07.00 |
Florestamento e Reflorestamento |
Contas que registram os recursos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos e ao corte para comercialização, consumo ou industrialização. |
1.07.04.08.00 |
Direitos Contratuais de Exploração de Florestas |
Contas que registram os direitos contratuais de exploração de florestas com prazo de exploração superior a dois anos. |
1.07.04.09.00 |
Outras Imobilizações |
Contas que registram outras imobilizações, tais como: marcas, direitos e patentes industriais, benfeitorias em propriedades arrendadas que se incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação, adiantamentos para inversões fixas, reprodutores, matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e similares. |
1.07.04.10.00 |
Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas do imobilizado que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
1.07.04.11.00 |
Correção Monetária Especial (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas do imobilizado que registram a correção monetária especial na forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991. |
1.07.04.12.00 |
(-) Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão |
Contas que registram as depreciações, amortizações e quotas de exaustão das contas do imobilizado classificadas no ativo permanente. |
1.07.07 |
DIFERIDO |
|
1.07.07.01.00 |
Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais |
Contas que registram os gastos de organização e administração, encargos financeiros líquidos, estudos, projetos e detalhamentos, juros a acionista na fase de implantação e gastos preliminares de operação. |
1.07.07.02.00 |
Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas |
Contas que registram os gastos com pesquisa científica ou tecnológica. |
1.07.07.03.00 |
Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis |
Contas que registram os gastos com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com a implantação de sistemas e métodos e com reorganização. |
1.07.07.04.00 |
Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
1.07.07.05.00 |
Correção Monetária Especial (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária especial, na forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991. |
1.07.07.06.00 |
(-) Amortização do Diferido |
Contas correspondentes à amortização das contas do ativo diferido. |
2 |
PASSIVO |
|
2.01 |
CIRCULANTE |
|
2.01.01 |
OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO |
|
2.01.01.01.00 |
Fornecedores |
Contas que registram o valor pagar correspondentes à compra de matérias-primas, bens, insumos e mercadorias.Informar, também, o valor correspondente a adiantamentos de clientes. |
2.01.01.02.00 |
Financiamentos a Curto Prazo |
Contas que registram os credores por financiamentos e financiamentos bancários a curto prazo, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e financiamentos. Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras devem ser informadas nesta linha. |
2.01.01.03.00 |
Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher |
Contas que registram as obrigações da pessoa jurídica relativas a impostos, taxas e contribuições. Atenção: cão incluir, nesta linha, o valor do FGTS, do PIS, da COFINS e das Contribuições Previdenciárias a recolher e o valor correspondente à provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido e para o imposto de renda. |
2.01.01.04.00 |
FGTS a Recolher |
Contas que registram o valor do FGTS a recolher |
2.01.01.05.00 |
PIS e COFINS a Recolher |
Contas que registram o valor do PIS e da COFINS a recolher |
2.01.01.06.00 |
Contribuições Previdenciárias a Recolher |
Contas que registram o valor das Contribuições Previdenciárias a recolher |
2.01.01.07.00 |
Salários a Pagar |
Contas que registram o valor correspondente aos salários, ordenados, horas extras, adicionais e prêmios a serem pagos no exercício subseqüente. |
2.01.01.08.00 |
Dividendos Propostos ou Lucros Creditados |
Contas correspondentes aos dividendos aprovados pela Assembléia, creditados aos acionistas ou propostos pela administração da pessoa jurídica na data do balanço, como parte da destinação proposta para os lucros. |
2.01.01.09.00 |
Provisão para a Social sobre o Lucro Líquido |
Conta correspondente à provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido a pagar. |
2.01.01.10.00 |
Provisão para o Imposto de Renda |
Conta correspondente à pagar da provisão para o imposto de renda a pagar. |
2.01.01.11.00 |
Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias |
As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto de 1998. |
2.01.01.12.00 |
Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias |
As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. |
2.01.01.13.00 |
Outras Contas |
Contas que registram comissões a pagar ou provisionadas, de retenções contratuais, de arrendamento mercantil a pagar, de obrigações decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços (energia elétrica, água, telefone, propaganda, honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras contas não citadas nas linhas anteriores. |
Atenção: também são incluídas, nesta linha, as provisões para registro de obrigações, tais como as provisões para: férias, gratificações a empregados (inclusive encargos sociais a pagar e FGTS a recolher sobre tais provisões), e outras de natureza semelhante, ainda que não dedutíveis. |
||
2.01.01.14.00 |
(-) Contas Retificadoras |
Contas correspondentes às contas retificadoras do passivo circulante. |
2.03 |
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
|
2.03.01 |
OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO |
|
2.03.01.01.00 |
Fornecedores |
Contas que registram valores a pagar relativos à compra de matérias-primas, bens, insumos e mercadorias e o valor correspondente a adiantamentos de clientes, com prazo de pagamento posterior ao exercício seguinte à data do balanço. |
2.03.01.02.00 |
Financiamentos a Longo Prazo |
Contas que registram as obrigações o longo prazo da pessoa jurídica com instituições financeiras do País e do exterior ou contas que registram os financiamentos a longo prazo, para compra de bens e equipamentos, feitos diretamente pelo fornecedor. |
2.03.01.03.00 |
Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores |
Contas relativas a empréstimos concedidos à pessoa jurídica por sócios e acionistas não administradores. |
2.03.01.04.00 |
Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) |
Contas que registram compras, adiantamentos ou empréstimos de sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. |
2.03.01.05.00 |
Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos |
Conta que registra o imposto de renda sobre lucros diferidos, tais como: lucro inflacionário não realizado, contratos a longo prazo relativos a fornecimento de bens e de construção por empreitada para o poder público e suas empresas, ganho de capital oriundo de desapropriação, ganho de capital por venda de bens do ativo permanente com recebimento parcelado a longo prazo e depreciação acelerada. |
2.03.01.06.00 |
Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias |
As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998 |
2.03.01.07.00 |
Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias |
As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. |
2.03.01.08.00 |
Outras Contas |
Contas que registram obrigações, não especificadas nos itens precedentes, cujo vencimento ocorrerá em período posterior ao exercício seguinte. Atenção: não incluir, nesta linha, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária, e os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras. Esses valores devem ser informados em Resultados de Exercícios Futuros. |
2.03.01.09.00 |
(-) Contas Retificadoras |
Contas redutoras do passivo exigível a longo prazo. |
2.05 |
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS |
|
2.05.01 |
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS |
|
2.05.01.01.00 |
Receita de Exercícios Futuros |
A pessoa jurídica que explore as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis indicará, nestas contas, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária. Também se consideram como receitas de exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras. |
2.05.01.02.00 |
(-) Custos e Despesas Correspondentes |
Contas correspondentes aos custos e despesas de exercícios futuros correspondentes às receitas indicadas na conta precedente; |
2.07 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|
2.07.01 |
CAPITAL REALIZADO |
|
2.07.01.01.00 |
Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País |
Contas correspondentes ao capital subscrito de domiciliados no País. |
2.07.01.02.00 |
(-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País |
Contas correspondentes ao capital social subscrito de domiciliados no País que não tenha sido integralizado |
2.07.01.03.00 |
Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior |
Contas correspondentes ao capital subscrito de domiciliados no exterior. |
2.07.01.04.00 |
(-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior |
Contas correspondentes ao capital social subscrito de domiciliados no exterior que não tenha sido integralizado. |
2.07.04 |
RESERVAS |
|
2.07.04.01.00 |
Reservas de Capital |
Contas correspondentes às reservas constituídas pela correção monetária do capital, por incentivos fiscais, por doações e subvenções para investimentos, por ágio na emissão de ações, por alienação de partes beneficiárias e por prêmio na emissão de debêntures. |
2.07.04.02.00 |
Reservas de Reavaliação |
Contas correspondentes às reservas de reavaliação ainda não realizadas, decorrente de reavaliação de ativos próprios e de ativos de coligadas e controladas, estes avaliados pelo método da equivalência patrimonial. |
2.07.04.03.00 |
Reservas de Lucros |
Contas correspondentes às reservas constituídas pela destinação de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais. |
2.07.04.04.00 |
Reserva para Aumento de Capital (Lei no 9.249/1995, art. 9o, § 9o) |
Conta correspondente à reserva constituída em 1996 com o montante dos juros sobre o capital próprio deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no patrimônio da empresa, caso esta tenha optado pela faculdade prevista no § 9o do art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. |
2.07.04.05.00 |
Outras Reservas |
Contas correspondentes às demais reservas não consignadas nos itens anteriores, tais como o saldo devedor ou credor da conta de correção monetária correspondente à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal e o saldo da correção especial das contas do ativo permanente efetuada com base nos arts. 33 e 44 do Decreto no 332, de 1991. |
2.07.07 |
OUTRAS CONTAS |
|
2.07.07.01.00 |
Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia |
Contas correspondentes aos lucros acumulados ou do saldo à disposição da assembléia. |
2.07.07.02.00 |
(-) Prejuízos Acumulados |
Contas correspondentes aos prejuízos acumulados. |
2.07.07.03.00 |
(-) Ações em Tesouraria |
Contas que registrem as aquisições de ações da própria empresa. |
2.07.07.04.00 |
Outras |
Outras contas classificáveis no patrimônio líquido que não tenham correspondência nas contas 2.07.07.01.00, 2.07.07.02.00, 2.07.07.03.00. |
2.08 |
PATRIMÔNIO SOCIAL |
|
2.08.01 |
FUNDO PATRIMONIAL |
|
2.08.01.01.00 |
Fundo Patrimonial |
Contas que registrem, nas instituições imunes ou isentas, o Fundo Patrimonial |
2.08.04 |
RESERVAS |
|
2.08.04.01.00 |
Reservas Patrimoniais |
Contas correspondentes, nas instituições imunes ou isentas, às reservas patrimoniais |
2.08.04.02.00 |
Reservas Estatutárias |
Contas correspondentes, nas instituições imunes ou isentas, às reservas estatutárias |
2.08.07 |
OUTRAS CONTAS |
|
2.08.07.01.00 |
Superávits Acumulados |
Contas correspondentes, nas instituições imunes ou isentas, aos superávits acumulados |
2.08.07.02.00 |
Déficits Acumulados |
Contas correspondentes, nas instituições imunes ou isentas, aos déficits acumulados |
3 |
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO |
|
3.01 |
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL |
|
3.01.01 |
RESULTADO OPERACIONAL |
|
3.01.01.01 |
RECEITA LIQUIDA |
|
3.01.01.01.01 |
RECEITA BRUTA |
|
3.01.01.01.01.01.00 |
Receita da Exportação de Produtos |
Contas que registram as receitas de exportação. |
3.01.01.01.01.02.00 |
Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria |
Contas que registram a receita auferida no mercado interno correspondente à venda de produtos de fabricação própria e as receitas auferidas na industrialização por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. (Não se incluem o valor correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condição de substituto.) |
3.01.01.01.01.03.00 |
Receita da Revenda de Mercadorias |
Contas que registram receita auferida no mercado interno, correspondente à revenda de mercadorias e o resultado auferido nas operações de conta alheia. |
3.01.01.01.01.04.00 |
Receita da Prestação de Serviços |
Contas que registram a receita decorrente dos serviços prestados. |
3.01.01.01.01.05.00 |
Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas |
As pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias devem indicar, nestas contas, o montante das receitas das unidades imobiliárias vendidas, apropriadas ao resultado, inclusive as receitas transferidas de Resultados de Exercícios Futuros e os custos recuperados de períodos de apuração anteriores. |
3.01.01.01.01.06.00 |
Receita de Locação de Bens Móveis e Imóveis |
Contas que registram a receita decorrente da locação de bens móveis e imóveis |
3.01.01.01.01.07.00 |
Outras |
Outras contas que registrem valores componentes da receita bruta não especificadas nos itens anteriores. |
3.01.01.01.03 |
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA |
|
3.01.01.01.03.01.00 |
(-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais |
Contas representativas das vendas canceladas, a devoluções de vendas e a descontos incondicionais concedidos sobre receitas constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00 , |
3.01.01.01.03.02.00 |
(-) ICMS |
Contas que registram o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00.Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta. |
3.01.01.01.03.03.00 |
(-) Cofins |
vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. |
3.01.01.01.03.04.00 |
(-) PIS/Pasep |
Contas que registram as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. |
3.01.01.01.03.05.00 |
(-) ISS |
Contas que registram o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços,conforme legislação específica. |
3.01.01.01.03.06.00 |
(-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços |
Contas que registrem os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00, que guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas. |
3.01.01.03 |
CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS |
|
3.01.01.03.01 |
CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS |
|
3.01.01.03.01.01.00 |
Estoques no Início do Período de Apuração |
Contas que registram os estoques de insumos, de produtos em elaboração e de produtos acabados existentes no início do período de apuração. |
3.01.01.03.01.02.00 |
Compras de Insumos à Vista |
Contas que registram as aquisições à vista, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
3.01.01.03.01.03.00 |
Compras de Insumos a Prazo |
Contas que registram as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
3.01.01.03.01.04.00 |
Remuneração a Dirigentes de Indústria |
Contas que registram: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; |
b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário. |
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3.01.01.03.01.05.00 |
Custo do Pessoal Aplicado na Produção |
Contas que representem do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. |
3.01.01.03.01.06.00 |
Encargos Sociais - Previdência Social |
Contas que registram as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. |
3.01.01.03.01.07.00 |
Encargos Sociais - FGTS |
Contas que registram as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. |
3.01.01.03.01.08.00 |
Encargos Sociais - Outros |
Contas que registram encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção, não classificados nas contas 3.01.01.03.01.06.00 ou 3.01.01.03.01.07.00 |
3.01.01.03.01.09.00 |
Alimentação do Trabalhador |
Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
3.01.01.03.01.10.00 |
Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção |
Contas que representam somente os custos realizados com reparos que não implicaram aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. |
3.01.01.03.01.11.00 |
Arrendamento Mercantil |
Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 |
3.01.01.03.01.12.00 |
Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão |
Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00 |
3.01.01.03.01.13.00 |
Constituição de Provisões |
Contas que registram os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. |
3.01.01.03.01.14.00 |
Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica . |
3.01.01.03.01.15.00 |
Serviços Prestados Pessoa Jurídica |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurídica declarante. |
3.01.01.03.01.16.00 |
Royalties e Assistência Técnica - PAÍS |
Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. |
3.01.01.03.01.17.00 |
Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. |
3.01.01.03.01.18.00 |
Outros Custos |
Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha maIs específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. |
3.01.01.03.01.19.00 |
(-)Estoques no Final do Período de Apuração |
Contas
que representam o valor total dos estoques existentes no final do período
de apuração, conforme a seguir: |
escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação. Em caso negativo, tais estoques devem ser avaliados segundo o disposto no art. 296 do Decreto no 3.000, de 1999, hipótese em que o valor de uma unidade em fabricação é avaliada: b.1) pela soma dos produtos obtidos mediante a multiplicação da quantidade de cada matéria-prima agregada por uma vez e meia o maior custo dessa matéria - prima no período de apuração; ou |
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b.2) em 80% (oitenta por cento) do valor do produto acabado que tiver sido avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de venda, sem exclusão do ICMS, no período de apuração. Os critérios de avaliação acima referidos devem ser observados na escrituração da empresa. c) os estoques de produtos acabados de fabricação própria devem ser inventariados no último dia do período de apuração. Se a empresa mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e |
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coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos acabados. Caso contrário, deverá observar, na contabilidade, a avaliação desses estoques tomando por base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda do produto durante o período de apuração, sem exclusão do ICMS. |
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3.01.01.03.03 |
CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS |
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3.01.01.03.03.01.00 |
Estoques no Início do Período de Apuração |
Contas que registram os estoques de mercadorias para revenda existentes no início do período de apuração. |
3.01.01.03.03.02.00 |
Compras de Mercadorias à Vista |
Contas que representam: a)
o valor das mercadorias adquiridas à vista, no período de apuração,
e destinadas à revenda; |
seguro
dessas mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não
recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço
aduaneiro. |
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3.01.01.03.03.03.00 |
Compras de Mercadorias a Prazo |
Contas que representam: a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no período de apuração, e destinadas à revenda; |
b)
valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria
pessoa jurídica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das
compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas
mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não
recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço
aduaneiro. |
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3.01.01.03.03.04.00 |
(-) Estoques no Final do Período de Apuração |
Contas que registram dos estoques de mercadorias para revenda existentes na data de encerramento do período de apuração. |
3.01.01.03.05 |
CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS |
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3.01.01.03.05.01.00 |
Saldo Inicial de Serviços em Andamento |
Contas que registram os serviços não acabados constante do balanço correspondente ao período de apuração imediatamente anterior. |
3.01.01.03.05.02.00 |
Material Aplicado na Produção dos Serviços |
Contas correspondentes aos materiais aplicados diretamente na produção dos serviços durante o período de apuração. |
3.01.01.03.05.03.00 |
Remuneração de Dirigentes de Produção dos Serviços |
Contas que registram: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção dos serviços pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; |
b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário. |
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3.01.01.03.05.04.00 |
Custo do Pessoal Aplicado na Produção dos Serviços |
Contas que registram os custos com mão-de-obra com vínculo empregatício aplicada diretamente na produção dos serviços. |
3.01.01.03.05.05.00 |
Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade de prestação de serviços da empresa. |
3.01.01.03.05.06.00 |
Serviços Prestados Pessoa Jurídica |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade de prestação de serviços. |
3.01.01.03.05.07.00 |
Encargos Sociais - Previdência Social |
Contas que registram as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes ligados à prestação dos serviços - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. |
3.01.01.03.05.08.00 |
Encargos Sociais - FGTS |
Contas que registram as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de empresa - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. |
3.01.01.03.05.09.00 |
Encargos Sociais - Outros |
Contas que registram encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, não classificados nas contas 3.01.01.03.05.07.00 ou 3.01.01.03.05.08.00 |
3.01.01.03.05.10.00 |
Alimentação do Trabalhador |
Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
3.01.01.03.05.11.00 |
Encargos de Depreciação e Amortização |
Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção dos serviços. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00. |
3.01.01.03.05.12.00 |
Arrendamento Mercantil |
Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção dos serviços, segundo contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 |
3.01.01.03.05.13.00 |
Constituição de Provisões |
Contas que registram os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. |
3.01.01.03.05.14.00 |
Royalties e Assistência Técnica - PAÍS |
Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. |
3.01.01.03.05.15.00 |
Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. |
3.01.01.03.05.16.00 |
Outros Custos |
Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção dos serviços, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. |
3.01.01.03.05.17.00 |
(-)Saldo Final de Serviços em Andamento |
Contas que representam os serviços não acabados e não faturados constante do balanço correspondente ao período de apuração. |
3.01.01.03.07 |
CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS VENDIDAS |
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3.01.01.03.07.01.00 |
Custo das Unidades Imobiliárias Vendidas |
Contas que registram, na empresa que tiver por objeto a compra de imóveis para venda ou que Promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, os valores dos custos correspondentes às unidades imobiliárias vendidas apropriados ao resultado do período de apuração. A recuperação de custos do próprio período é computada no montante a ser indicado nesta linha. Os custos recuperados correspondentes a períodos de apuração anteriores devem ser indicados na conta 3.01.01.01.01.05.00 |
3.01.01.03.09 |
AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO |
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3.01.01.03.09.01.00 |
Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento |
Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representam o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado. |
3.01.01.05 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
|
3.01.01.05.01 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
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3.01.01.05.01.01.00 |
Variações Cambiais Ativas |
Contas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio. Atenção: 1) As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da |
exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17); 2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999). |
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3.01.01.05.01.02.00 |
Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Contas que registram: a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e |
c) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições).Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. |
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Atenção: 1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. 2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica. 3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
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3.01.01.05.01.03.00 |
Ganhos em Operações Day-Trade |
Contas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. |
Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica. |
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3.01.01.05.01.04.00 |
Receitas de Juros sobre o Capital Próprio |
Contas que registram os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. |
3.01.01.05.01.05.00 |
Outras Receitas Financeiras |
Contas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência. Atenção: |
1) As variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira; 2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.01.01.05.01.01.00. |
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3.01.01.05.01.06.00 |
Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente |
Contas que registram os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos na conta 3.01.01.05.01.02.00. |
3.01.01.05.01.07.00 |
Resultados Positivos em Participações Societárias |
Contas que registram: a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas. |
Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no |
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período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas; Atenção: 1) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são |
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consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995). 2) o caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados. |
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e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;Atenção:Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta. f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os lucros |
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auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. |
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3.01.01.05.01.08.00 |
Resultados Positivos em SCP |
Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para a registro: a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição; b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. |
Atenção:os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149). |
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3.01.01.05.01.09.00 |
Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior |
Contas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1o ao 3o trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4o trimestre. Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.01.02.00. |
3.01.01.05.01.10.00 |
Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais |
Contas que registram a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior para fins de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996, art. 14). |
3.01.01.05.01.11.00 |
Outras Receitas Operacionais |
Contas
que registram todas as demais receitas que, por definição legal, sejam
consideradas operacionais, tais como: |
c)
os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição
ao PIS/Pasep e Cofins; |
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3.01.01.07 |
DESPESAS OPERACIONAIS |
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3.01.01.07.01 |
DESPESAS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL |
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3.01.01.07.01.01.00 |
Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração |
Contas que registram as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. Atenção: |
1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27. 2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. |
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3.01.01.07.01.02.00 |
Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados |
Contas que registram as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. Atenção: 1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas |
conta 3.01.01.07.01.30.00; 2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. |
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3.01.01.07.01.03.00 |
Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. |
3.01.01.07.01.04.00 |
Prestação de Serviço Pessoa Jurídica |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante. |
3.01.01.07.01.05.00 |
Encargos Sociais - Previdência Social |
Contas que registram as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). |
3.01.01.07.01.06.00 |
Encargos Sociais - FGTS |
Contas que registram as contribuições para a o FGTS, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). |
3.01.01.07.01.07.00 |
Encargos Sociais - Outros |
Contas que registram os demais encargos sociais, não computados nos custos ou nas contas 3.01.01.07.01.05.00 ou 3.01.01.07.01.06.00 |
3.01.01.07.01.08.00 |
Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) |
Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. |
3.01.01.07.01.09.00 |
Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art.13, § 2º) |
Contas que registram as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são: a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação; b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. |
3.01.01.07.01.10.00 |
Doações a Entidades Civis |
Contas que registram as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; e b) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. |
3.01.01.07.01.11.00 |
Outras Contribuições e Doações |
Contas que registram as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
3.01.01.07.01.12.00 |
Alimentação do Trabalhador |
Contas que registram as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
3.01.01.07.01.13.00 |
PIS/Pasep |
Contas que registram as Contribuições para o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais. |
3.01.01.07.01.14.00 |
Cofins |
Contas que registram a parcela da Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais. |
3.01.01.07.01.15.00 |
CPMF |
Contas que registram a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira. |
3.01.01.07.01.16.00 |
Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL |
Contas que registram os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto: a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente; b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; |
c) correspondentes aos impostos recuperáveis;d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta (Linhas 06A/12 a 06A/16); e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas; f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas. |
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3.01.01.07.01.17.00 |
Arrendamento Mercantil |
Contas que registram as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984 |
3.01.01.07.01.18.00 |
Aluguéis |
Contas que registram as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. |
3.01.01.07.01.19.00 |
Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações |
Contas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. |
3.01.01.07.01.20.00 |
Propaganda e Publicidade |
Contas que registram as despesas com propaganda e publicidade. |
3.01.01.07.01.21.00 |
Multas |
Contas que registram as despesas com multas. |
3.01.01.07.01.22.00 |
Encargos de Depreciação e Amortização |
Contas que registram apenas os encargos a esses títulos, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica. |
3.01.01.07.01.23.00 |
Perdas em Operações de Crédito |
Contas que registram as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica. |
3.01.01.07.01.24.00 |
Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados |
Contas que registram as despesas com a constituição de provisões para: a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST no 7, de 1980); b) o 13o salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338). |
3.01.01.07.01.25.00 |
Provisão para Perda de Estoque |
Contas que registram as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque |
3.01.01.07.01.26.00 |
Demais Provisões |
Contas que registram as despesas com provisões não relacionadas nas contas 3.01.01.07.01.24.00 ou |
3.01.01.07.01.27.00 |
Gratificações a Administradores |
Contas que registram as gratificações a administradores. |
3.01.01.07.01.28.00 |
Royalties e Assistência Técnica - PAÍS |
Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. |
3.01.01.07.01.29.00 |
Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. |
3.01.01.07.01.30.00 |
Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados |
Indicar o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Atenção: o valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 3.01.01.07.01.03.00 ou 3.01.01.07.01.04.00, conforme o caso. |
3.01.01.07.01.31.00 |
Pesquisas Científicas e Tecnológicas |
Contas que registram as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferido |
3.01.01.07.01.32.00 |
Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa |
Contas que registram as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto no 3.000, de 1999. |
3.01.01.07.01.33.00 |
Outras Despesas Operacionais |
Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: a) contribuição sindical; b) prêmios de seguro; |
c) fretes e carretos que não componham os custos; d) despesas com viagens, diárias e ajudas de custo; f) transporte de empregados. |
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3.01.01.09 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
3.01.01.09.01 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
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3.01.01.09.01.01.00 |
(-) Variações Cambiais Passivas |
Contas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente; |
b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil. Atenção: a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido deve ser informada na contas 3.01.01.07.01.22.00 (Lei no 9.816, de 1999, art. 2o, e Lei no 10.305, de 2001). |
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3.01.01.09.01.02.00 |
(-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Contas que registram: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e |
controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
||
Atenção: as perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria. |
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3.01.01.09.01.03.00 |
(-)Perdas em Operações Day-Trade |
Contas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. |
3.01.01.09.01.04.00 |
(-)Juros sobre o Capital Próprio |
Contas que registram as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio liquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competência (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o). |
3.01.01.09.01.05.00 |
(-)Outras Despesas Financeiras |
Contas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. Atenção: |
1) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira; 2) as variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.01.01.09.01.01.00. |
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3.01.01.09.01.06.00 |
(-)Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente |
Contas que registram os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas contas 3.01.01.09.01.02.00 ou 3.01.01.09.01.03.00 |
3.01.01.09.01.07.00 |
(-) Resultados Negativos em Participações Societárias |
Contas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. Atenção:considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior. |
3.01.01.09.01.08.00 |
(-) Resultados Negativos em SCP |
Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para indicar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. |
3.01.01.09.01.09.00 |
(-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior |
Contas que registram as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.01.03.01.03.02.00. |
3.01.03 |
RESULTADO NÃO OPERACIONAL |
|
3.01.03.01 |
RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
|
3.01.03.01.01 |
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
|
3.01.03.01.01.01.00 |
Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente |
bens e direitos do ativo permanente. O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na conta 3.01.03.01.01.02.00Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 3.01.03.01.01.02.00 ou 3.01.03.01.03.02.00, conforme o caso. |
3.01.03.01.01.02.00 |
Outras Receitas Não Operacionais |
Contas que registram: a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado; |
b) os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428); c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior. Devem ser indicados tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos. |
||
3.01.03.01.03 |
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
|
3.01.03.01.03.01.00 |
(-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados |
Contas que registram o contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 3.01.03.01.01.01.00O valor contábil de bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.03.02.00. |
3.01.03.01.03.02.00 |
(-) Outras Despesas Não Operacionais |
Contas que registram: a) o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos. |
Atenção:Sobre a definição de valor contábil, Consultar o § 1o do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto no 3.000, de 1999. b) as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428). |
||
3.01.05 |
PARTICIPAÇÕES |
|
3.01.05.01 |
PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS |
|
3.01.05.01.01 |
PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS |
|
3.01.05.01.01.01.00 |
(-) Participações de Empregados |
Contas que registram as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios. |
3.01.05.01.01.02.00 |
(-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados |
Contas que registram as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional. |
3.01.05.01.01.03.00 |
(-) Outras Participações de Empregados |
Contas que registram outras participações de empregados |
3.01.05.01.03 |
OUTRAS PARTICIPAÇÕES |
|
3.01.05.01.03.01.00 |
(-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias |
Contas que registram quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração. |
3.01.05.01.03.02.00 |
(-) Participações de Debêntures |
Contas que representam as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão |
3.01.05.01.03.03.00 |
(-) Outras |
Contas que registram outras participações |
3.02 |
PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADES EM GERAL) |
|
3.02.01 |
PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ |
|
3.02.01.01 |
PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ |
|
3.02.01.01.01 |
PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ |
|
3.02.01.01.01.01.00 |
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
Contas que registram as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados. |
Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). |
||
3.02.01.01.01.02.00 |
(-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica |
Contas que registram as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ sobre os resultados das operações realizadas com os não- |
associados. Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores do IRPJ relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). |
||
3.05 |
RESULTADO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE RURAL |
|
3.05.01 |
RESULTADO OPERACIONAL DA ATIVIDADE RURAL |
|
3.05.01.01 |
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA DA ATIVIDADE RURAL |
|
3.05.01.01.01 |
RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL |
|
3.05.01.01.01.01.00 |
Receita da Atividade Rural |
Contas que registram a receita da atividade rural. |
3.05.01.01.03 |
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA |
|
3.05.01.01.03.01.00 |
(-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais |
Contas representativas das vendas canceladas, a devoluções de vendas e a descontos incondicionais concedidos sobre receitas constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00 |
3.05.01.01.03.02.00 |
(-) ICMS |
Contas que registram o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00. Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta. |
3.05.01.01.03.03.00 |
(-) Cofins |
Contas que registram a Cofins apurada sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. |
3.05.01.01.03.04.00 |
(-) PIS/Pasep |
Contas que registram as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. |
3.05.01.01.03.05.00 |
(-) ISS |
Contas que registram Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica. |
3.05.01.01.03.06.00 |
(-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços |
Contas que registrem os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que trata a conta 3.03.01.01.01.01.00, que guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas. |
3.05.01.03 |
CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS |
|
3.05.01.03.01 |
CUSTO DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL VENDIDOS |
|
3.05.01.03.01.01.01 |
Estoques Iniciais de Insumos Agropecuários |
Contas que registram os estoques de insumos agropecuários existentes no início do período de apuração. |
3.05.01.03.01.01.02 |
Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários Acabados |
Contas que registram os estoques de produtos agropecuários acabados existentes no início do período de apuração. |
3.05.01.03.01.01.03 |
Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários em Formação |
Contas que registram os estoques de produtos agropecuários em formação existentes no início do período de apuração. |
3.05.01.03.01.02.00 |
Compras de Insumos Agropecuários à Vista |
Contas que registram as aquisições à vista, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
3.05.01.03.01.03.00 |
Compras de Insumos Agropecuários a Prazo |
Contas que registram as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
3.05.01.03.01.04.00 |
Remuneração a Dirigentes da Produção |
Contas que registram: a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta;b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992). |
Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário. |
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3.05.01.03.01.05.00 |
Custo do Pessoal Aplicado na Produção |
Contas que representem do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. |
3.05.01.03.01.06.00 |
Encargos Sociais - Previdência Social |
Contas que registram as contribuições para a Previdência Social, relativas ao pessoal ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes. |
3.05.01.03.01.07.00 |
Encargos Sociais - FGTS |
Contas que registram as contribuições para o FGTS, relativas ao pessoal ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes. |
3.05.01.03.01.08.00 |
Encargos Sociais - Outros |
Contas que registram encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção , não classificados nas contas 3.03.01.03.01.06.00 ou 3.03.01.03.01.07.00 |
3.05.01.03.01.09.00 |
Alimentação do Trabalhador |
Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados |
3.05.01.03.01.10.00 |
Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção |
Contas que representam somente os custos realizados com reparos que não implicaram aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. |
3.05.01.03.01.11.00 |
Arrendamento Mercantil |
Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.15.00 |
3.05.01.03.01.12.00 |
Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão |
Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os' encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.20.00 |
3.05.01.03.01.13.00 |
Constituição de Provisões |
Contas que registram os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. |
3.05.01.03.01.14.00 |
Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade rural da pessoa jurídica. |
3.05.01.03.01.15.00 |
Serviços Prestados por Pessoa Jurídica |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade rural. |
3.05.01.03.01.16.00 |
Royalties e Assistência Técnica - PAÍS |
Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. |
3.05.01.03.01.17.00 |
Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. |
3.05.01.03.01.18.00 |
Outros Custos |
Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. |
3.05.01.03.01.19.01 |
(-) Estoques Finais de Insumos Agropecuários |
Contas que registram os estoques de insumos agropecuários existentes no final do período de apuração. |
3.05.01.03.01.19.02 |
(-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários em Formação |
Contas que registram os estoques de produtos agropecuários em formação existentes no final do período de apuração. |
3.05.01.03.01.19.03 |
(-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários Acabados |
Contas que registram os estoques de produtos agropecuários acabados existentes no final do período de apuração |
3.05.01.03.09 |
AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO |
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3.05.01.03.09.01.00 |
Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento |
Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representam o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado. |
3.05.01.05 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
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3.05.01.05.01 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
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3.05.01.05.01.01.00 |
Variações Cambiais Ativas |
Contas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio. Atenção: 1) as variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da |
exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17); 2) nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999). |
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3.05.01.05.01.02.00 |
Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Contas que registram: a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e |
controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). |
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Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Atenção: 1) os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica; |
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2) o valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica. 3) são consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
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3.05.01.05.01.03.00 |
Ganhos em Operações Day-Trade |
Contas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a |
liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Atenção:o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica. |
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3.05.01.05.01.04.00 |
Receitas de Juros sobre o Capital Próprio |
Contas que registram os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. |
3.05.01.05.01.05.00 |
Outras Receitas Financeiras |
Contas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.03.01.05.01.01.00 a 3.03.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência. |
Atenção: 1) as variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira; 2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.03.01.05.01.01.00 |
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3.05.01.05.01.06.00 |
Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente |
Contas que registram os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos na conta 3.03.01.05.01.02.00. |
3.05.01.05.01.07.00 |
Resultados Positivos em Participações Societárias |
Contas que registram: a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas; |
Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido |
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para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido. d) as bonificações recebidas; |
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Atenção: 1) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da |
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Lei no 9.064, de 1995).; 2) no caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados. |
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e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição; Atenção:os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta. f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de |
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equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de |
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apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. |
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3.05.01.05.01.08.00 |
Resultados Positivos em SCP |
Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para a registro: a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição; b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. |
Atenção:os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149). |
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3.05.01.05.01.09.00 |
Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior |
Contas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1o ao 3o trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4o trimestre. Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 3.03.03.01.01.02.00 |
3.05.01.05.01.10.00 |
Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais |
Contas que registram a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior para fins de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996, art. 14). |
3.05.01.05.01.11.00 |
Outras Receitas Operacionais |
Contas que registram todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como: a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas; |
c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins; d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000. |
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3.05.01.07 |
DESPESAS OPERACIONAIS |
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3.05.01.07.01 |
DESPESAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE RURAL |
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3.05.01.07.01.01.00 |
Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração |
Contas que registram a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal ou consultivo. Atenção:1) os valores das gratificações aos dirigentes que estejam ligados à área de produção rural devem ser informados na conta 3.05.01.03.01.04.00. |
3.05.01.07.01.02.00 |
Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados |
empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. Atenção: |
1) as despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta 3.05.01.07.01.30.00; 2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.03.01.07.01.28.00. |
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3.05.01.07.01.03.00 |
Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. |
3.05.01.07.01.04.00 |
Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante. |
3.05.01.07.01.05.00 |
Encargos Sociais - Previdência Social |
Contas que registram as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). |
3.05.01.07.01.06.00 |
Encargos Sociais - FGTS |
Contas que registram as contribuições para a o FGTS, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981). |
3.05.01.07.01.07.00 |
Encargos Sociais - Outros |
Contas que registram os demais encargos sociais, não computados nos custos ou nas contas 3.03.01.07.01.05.00 ou 3.03.01.07.01.06.00 |
3.05.01.07.01.08.00 |
Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) |
Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. |
3.05.01.07.01.09.00 |
Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2o) |
por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são: a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação; b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. |
3.05.01.07.01.10.00 |
Doações a Entidades Civis |
Contas que registram as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; e b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. |
3.05.01.07.01.11.00 |
Outras Contribuições e Doações |
Contas que registram as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
3.05.01.07.01.12.00 |
Alimentação do Trabalhador |
Contas que registram as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
3.05.01.07.01.13.00 |
PIS/Pasep |
Contas que registram as Contribuições para o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais. |
3.05.01.07.01.14.00 |
Cofins |
Contas que registram a parcela da Cofins incidente sobre as demais receitas operacionais. |
3.05.01.07.01.15.00 |
CPMF |
Contas que registram a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira. |
3.05.01.07.01.16.00 |
Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL |
Contas que registram os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto: a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente; b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; |
c) correspondentes aos impostos recuperáveis; d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta ; e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas; f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas. |
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3.05.01.07.01.17.00 |
Arrendamento Mercantil |
Contas que registram as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984 |
3.05.01.07.01.18.00 |
Aluguéis |
Contas que registram as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. |
3.05.01.07.01.19.00 |
Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações |
Contas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. |
3.05.01.07.01.20.00 |
Propaganda e Publicidade |
Contas que registram as despesas com propaganda e publicidade. |
3.05.01.07.01.21.00 |
Multas |
Contas que registram as despesas com multas. |
3.05.01.07.01.22.00 |
Encargos de Depreciação e Amortização |
Contas que registram apenas os encargos a esses títulos, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica. |
3.05.01.07.01.23.00 |
Perdas em Operações de Crédito |
Contas que registram as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica. |
3.05.01.07.01.24.00 |
Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados |
Contas que registram as despesas com a constituição de provisões para: a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST no 7, de 1980); b) o 13o salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338). |
3.05.01.07.01.25.00 |
Provisão para Perda de Estoque |
Contas que registram as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque |
3.05.01.07.01.26.00 |
Demais Provisões |
Contas que registram as despesas com provisões não relacionadas nas contas 3.03.01.07.01.24.00 ou 3.03.01.07.01.25.00 |
3.05.01.07.01.27.00 |
Gratificações a Administradores |
Contas que registram as gratificações a administradores. |
3.05.01.07.01.28.00 |
Royalties e Assistência Técnica - PAÍS |
Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção. |
3.05.01.07.01.29.00 |
Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção. |
3.05.01.07.01.30.00 |
Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados |
Indicar o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Atenção: o valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 3.05.01.07.01.03.00 ou 3.05.01.07.01.04.00, conforme o caso. |
3.05.01.07.01.31.00 |
Pesquisas Científicas e Tecnológicas |
Contas que registram as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferido |
3.05.01.07.01.32.00 |
Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa |
Contas que registram as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado noart. 301 do Decreto no 3.000, de 1999. |
3.05.01.07.01.33.00 |
Outras Despesas Operacionais |
Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica de outras contas, tais como: a) contribuição sindical; b) prêmios de seguro; |
c) fretes e carretosque não componham os custos; d) despesas com viagens, diárias e ajudas de custo; f) transporte de empregados. |
||
3.05.01.09 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
3.05.01.09.01 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
|
3.05.01.09.01.01.00 |
(-) Variações Cambiais Passivas |
Contas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art. 52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente; |
b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização,dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil. Atenção: a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido deve ser informada na contas 3.03.01.07.01.22.00 (Lei no 9.816, de 1999, art. 2o, e Lei no 10.305, de 2001). |
||
3.05.01.09.01.02.00 |
(-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Contas que registram: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e |
c) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
||
Atenção: as perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria. |
||
3.05.01.09.01.03.00 |
(-) Perdas em Operações Day-Trade |
Contas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda oucompra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. |
3.05.01.09.01.04.00 |
(-) Juros sobre o Capital Próprio |
Contas que registram as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), observando-se o regime de competência (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o). |
3.05.01.09.01.05.00 |
(-) Outras Despesas Financeiras |
Contas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. Atenção: |
1) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira. 2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.05.01.09.01.01.00. |
||
3.05.01.09.01.06.00 |
(-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente |
Contas que registram os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas contas 3.05.01.09.01.02.00 ou 3.05.01.09.01.03.00 |
3.05.01.09.01.07.00 |
(-) Resultados Negativos em Participações Societárias |
Contas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. Atenção:considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo |
patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior. |
||
3.05.01.09.01.08.00 |
(-) Resultados Negativos em SCP |
Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para indicar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. |
3.05.01.09.01.09.00 |
(-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior |
domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.05.03.01.03.02.00. |
3.05.03 |
PARTICIPAÇÕES |
|
3.05.03.01 |
PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS |
|
3.05.03.01.01 |
PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS |
|
3.05.03.01.01.01.00 |
(-) Participações de Empregados |
Contas que registram as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios. |
3.05.03.01.01.02.00 |
(-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados |
Contas que registram as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional. |
3.05.03.01.01.03.00 |
(-) Outras Participações de Empregados |
Contas que registram outras participações de empregados |
3.05.03.01.03 |
OUTRAS PARTICIPAÇÕES |
|
3.05.03.01.03.01.00 |
(-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias |
Contas que registram quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração. |
3.05.03.01.03.02.00 |
(-) Participações de Debêntures |
Contas que representam as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão |
3.05.03.01.03.05.00 |
(-) Outras |
Contas que registram outras participações |
3.06 |
PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADE RURAL) |
|
3.06.01 |
PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ |
|
3.06.01.01 |
PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ |
|
3.06.01.01.01 |
PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ |
|
3.06.01.01.01.01.00 |
(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
Contas que registram as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade rural. |
3.06.01.01.01.02.00 |
(-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica |
Contas que registram as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade rural. |
4 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT LÍQUIDO DO PERÍODO |
GRUPO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS SOCIEDADES SIMPLES, SEM FINS LUCRATIVOS |
4.01 |
RESULTADO OPERACIONAL |
|
4.01.01 |
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA |
|
4.01.01.01 |
RECEITA BRUTA |
|
4.01.01.01.01 |
RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS |
|
4.01.01.01.01.01.00 |
Da atividade de Educação |
Contas que registram a receita de venda dos produtos da atividade de educação |
4.01.01.01.01.02.00 |
Da atividade de Saúde |
Contas que registram a receita de venda dos produtos da atividade de Saúde |
4.01.01.01.01.03.00 |
Da atividade de Assistência Social |
Contas que registram a receita de venda dos produtos da atividade de Assistência Social |
4.01.01.01.01.04.00 |
Outras |
Contas que registram as demais receitas de vendas de produtos |
4.01.01.01.02 |
RECEITA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
|
4.01.01.01.02.01.00 |
Serviços Educacionais |
Contas que registram as receitas de prestação de serviços na atividade educacional. |
4.01.01.01.02.02.00 |
Doações/Subvenções Vinculadas |
Contas que registram as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a prestação de serviços. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. |
4.01.01.01.02.03.00 |
Doações |
Contas que registram as receitas recebidas como Doações particulares não vinculadas, com destinação a prestação de serviços. |
4.01.01.01.02.04.00 |
Contribuições |
Contas que registram as receitas recebidas como Contribuições com destinação a prestação de serviços. |
4.01.01.01.02.05.00 |
Outras |
Contas que registram as demais receitas de prestação de serviços. |
4.01.01.01.03 |
RECEITA DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
|
4.01.01.01.03.01.00 |
Pacientes Particulares |
Contas que registram as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes particulares. |
4.01.01.01.03.02.00 |
Convênios - SUS |
Contas que registram as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes conveniados do SUS. |
4.01.01.01.03.03.00 |
Convênios - Outros |
Contas que registram as receitas de serviços de saúde prestados a outros pacientes conveniados. |
4.01.01.01.03.04.00 |
Doações/Subvenções Vinculadas |
Contas que registram as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a área de saúde.Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. |
4.01.01.01.03.05.00 |
Doações |
Contas que registram as receitas recebidas como Doações particulares não vinculadas, com destinação a área da saúde. |
4.01.01.01.03.06.00 |
Contribuições |
Contas que registram as receitas recebidas como Contribuições com destinação na área de saúde. |
4.01.01.01.03.07.00 |
Outras |
Contas que registram as demais receitas de serviços de saúde. |
4.01.01.01.04 |
RECEITAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4.01.01.01.04.01.00 |
Pacientes Particulares |
Contas que registram as receitas de serviços na área de assistência social a pacientes particulares. |
4.01.01.01.04.02.00 |
Convênios - Outros |
Contas que registram as receitas de serviços na área de assistência social a pacientes particulares através de convênios/contratos/termos de parcerias. |
4.01.01.01.04.03.00 |
Doações/Subvenções Vinculadas |
Contas que registram as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a área de assistência social. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. |
4.01.01.01.04.04.00 |
Doações |
Contas que registram as receitas recebidas como Doações particulares não vinculadas, com destinação a área de Assistência Social. |
4.01.01.01.04.05.00 |
Contribuições |
Contas que registram as receitas recebidas como Contribuições com destinação na área de assistência social. |
4.01.01.01.04.06.00 |
Outras |
Contas que registram as demais receitas de serviços na áreas de assistência social. |
4.01.01.01.05 |
RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES |
|
4.01.01.01.05.01.00 |
Contribuições Sindicais |
Contas que registram receitas com a natureza de contribuições sindicais. |
4.01.01.01.05.02.00 |
Contribuições Confederativas/Associativas |
Contas que registram receitas com a natureza de contribuições confederativas e/ou associativas. |
4.01.01.01.05.03.00 |
Mensalidades |
Contas que registram receitas com a natureza de mensalidades revertidas por seus associados. |
4.01.01.01.05.04.00 |
Doações/Subvenções |
Contas que registram receitas com a natureza de doações e/ou subvenções recebidas de entidades públicas e/ou privadas, e de pessoas físicas. |
4.01.01.01.05.05.00 |
Outras Contribuições |
Demais contas que registram contribuições não especificadas anteriormente. |
4.01.01.01.05.06.00 |
Outras |
|
4.01.01.01.09 |
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA |
|
4.01.01.01.09.01.00 |
(-) Vendas Canceladas |
Contas que registram vendas, das prestações de serviços canceladas. |
4.01.01.01.09.02.00 |
(-) Devoluções e Descontos Incondicionais |
Contas que registram as devoluções e descontos incondicionais nas atividades da entidade. |
4.01.01.01.09.03.00 |
Outras |
Contas que registram as demais deduções da receita bruta. |
4.01.03 |
CUSTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS |
|
4.01.03.01 |
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS |
|
4.01.03.01.01 |
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA EDUCAÇÃO |
|
4.01.03.01.01.01.00 |
Custos dos Produtos para Educação - Vendidos |
Contas que registram o custo do produto vendido na área de educação. |
4.01.03.01.01.02.00 |
Custos dos Produtos para Educação - Gratuidades |
Contas que registram o custo do produto dado em gratuidade na área de educação. |
4.01.03.01.01.03.00 |
Outros Custos |
|
4.01.03.01.02 |
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA SAÚDE |
|
4.01.03.01.02.01.00 |
Custos dos Produtos para Saúde - Vendidos |
Contas que registram o custo do produto vendido na área de saúde. |
4.01.03.01.02.02.00 |
Custos dos Produtos para Saúde - Gratuidades |
Contas que registram o custo do produto dado em gratuidade na área de saúde. |
4.01.03.01.02.03.00 |
Outros Custos |
|
4.01.03.01.03 |
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4.01.03.01.03.01.00 |
Custos dos Produtos para Assistência Social - Vendidos |
Contas que registram o custo do produto vendido na área de assistência social. |
4.01.03.01.03.02.00 |
Custos dos Produtos para Assistência Social - Gratuidades |
Contas que registram o custo do produto dado em gratuidade na área de assistência social. |
4.01.03.01.03.03.00 |
Outras |
|
4.01.03.01.04 |
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES |
|
4.01.03.01.04.01.00 |
Custos dos Produtos Vendidos em Geral |
Contas que registram o custo do produto vendido nas atividades não abrangidas anteriormente. |
4.01.03.01.04.02.00 |
Outros Custos |
|
4.01.03.02 |
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
|
4.01.03.02.01 |
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA EDUCAÇÃO |
|
4.01.03.02.01.01.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Alunos Não Bolsistas |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos não bolsistas. |
4.01.03.02.01.02.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias (Exceto PROUNI) |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão no PROUNI. |
4.01.03.02.01.03.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de educação. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. |
4.01.03.02.01.04.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Doações |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados às demais doações, com destinação na área de educação, exceto àquelas doações vinculadas. |
4.01.03.02.01.05.00 |
Custo dos Serviços Prestados ao PROUNI |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados ao PROUNI. |
4.01.03.02.01.06.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos com gratuidades de bolsas parciais e/ou integrais, exceto às vinculadas ao PROUNI. Sendo que as bolsas parciais, o custo deverá ser lançado com o valor parcial, o restante do custo deste aluno, será lançado na conta dos alunos não bolsistas. |
4.01.03.02.01.07.00 |
Outros Custos |
|
4.01.03.02.02 |
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA SAÚDE |
|
4.01.03.02.02.01.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes particulares. |
4.01.03.02.02.02.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Convênios SUS |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes atendidos através do convênio do SUS. |
4.01.03.02.02.03.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão no SUS. |
4.01.03.02.02.04.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados à Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de saúde. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. |
4.01.03.02.02.05.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Doações |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas. |
4.01.03.02.02.06.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes com gratuidades do Pagamento, exceto às vinculadas ao SUS. |
4.01.03.02.02.07.00 |
Outros Custos |
|
4.01.03.02.03 |
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4.01.03.02.03.01.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuários particulares. |
4.01.03.02.03.02.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuário vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão vinculados por doações e por subvenções. |
4.01.03.02.03.03.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuários vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de assistência social. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. |
4.01.03.02.03.04.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Doações |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas. |
4.01.03.02.03.05.00 |
Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuários com gratuidades do pagamento, exceto às atividades vinculadas por doações e por subvenções. Em especial, ao publico alvo da política nacional de assistência social. |
4.01.03.02.03.06.00 |
Outros Custos |
|
4.01.03.02.04 |
CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES |
|
4.01.03.02.04.01.00 |
Custo dos Serviços Prestados em Geral |
Contas que registram o custo da prestação do serviço para as demais atividades, não informadas anteriormente. |
4.01.03.02.04.02.00 |
Outros Custos |
|
4.01.05 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
|
4.01.05.01 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
|
4.01.05.01.01 |
OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
|
4.01.05.01.01.01.00 |
Variações Cambiais Ativas |
Contas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio. Atenção: 1) as variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da |
exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17); 2) nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de |
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20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999). |
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4.01.05.01.01.02.00 |
Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Contas que registram: a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e |
controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e c) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). |
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Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Atenção: 1) os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser |
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informados em conta específica; 2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica; 3) são consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
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4.01.05.01.01.03.00 |
Ganhos em Operações Day-Trade |
Contas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a |
liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. Atenção:o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica. |
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4.01.05.01.01.04.00 |
Outras Receitas de Aplicações Financeiras |
Contas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas em outras contas As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência. |
Atenção: 1) as variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira; 2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta específica. |
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4.01.05.01.01.05.00 |
Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente |
Contas que registram os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos em outra conta específica. |
4.01.05.01.01.06.00 |
Resultados Positivos em Participações Societárias |
Contas que registram: a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição; b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas; |
Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido. |
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d) as bonificações recebidas; Atenção: 1) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995); |
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2) no caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados. |
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e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição; Atenção: os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta. |
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f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. |
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4.01.05.01.01.07.00 |
Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior |
Contas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 4.03.01.01.01.02.00 |
4.01.05.01.01.08.00 |
Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais |
Contas que registram a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior. |
4.01.05.01.01.09.00 |
Outras Receitas Operacionais |
Contas que registram todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como: a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas; |
c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins; d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, § 3o, II); e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000. |
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4.01.05.01.01.10.00 |
Outras |
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4.01.07 |
DESPESAS OPERACIONAIS |
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4.01.07.01 |
DESPESAS OPERACIONAIS |
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4.01.07.01.01 |
DESPESAS OPERACIONAIS |
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4.01.07.01.01.00 |
Remunerações a Empregados |
Contas que registram os valores lançados como salários, gratificações, horas extras, adicionais e similares pagas a empregados da entidade. |
4.01.07.01.02.00 |
Indenizações Trabalhistas |
Contas que registram os valores lançados como abonos pecuniários, indenização de 40% do FGTS, indenizações determinadas pelo Juiz e similares pagas aos empregados. |
4.01.07.01.03.00 |
Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração/Fiscal |
Contas que registram a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal/administração/consultivo. |
4.01.07.01.04.00 |
Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Contas que registram as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. |
4.01.07.01.05.00 |
Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica |
Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica. |
4.01.07.01.06.00 |
Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) |
Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos. |
4.01.07.01.07.00 |
Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2o) |
Contas que registram as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são: a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação; b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. |
4.01.07.01.08.00 |
Doações a Entidades Civis |
Contas que registram as doações efetuadas a: a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; e b)Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. |
4.01.07.01.09.00 |
Outras Contribuições e Doações |
Contas que registram as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
4.01.07.01.10.00 |
FGTS (sem indenização 40%) |
Contas que registram o FGTS, inclusive os valores do FGTS do 13. salário. Não informar os valores de indenização da multa de 40% do FGTS nesse item, e sim, na conta 4.01.07.01.02.00. |
4.01.07.01.11.00 |
Assist. Médica, Odontológica, Medicamentos, Apar. Ortopédicos e Similares |
Contas que registram as despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica. Atenção: o valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso. |
4.01.07.01.12.00 |
Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados |
Contas que registram as despesas com a constituição de provisões para:a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST no 7, de 1980); b) o 13o salário, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338). |
4.01.07.01.13.00 |
Demais Provisões |
Contas que registram as despesas com provisões não relacionadas nas contas específicas. |
4.01.07.01.14.00 |
Arrendamento Mercantil |
Contas que registram as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984 |
4.01.07.01.15.00 |
Aluguéis |
Contas que registram as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. |
4.01.07.01.16.00 |
Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações |
Contas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. |
4.01.07.01.17.00 |
Propaganda e Publicidade |
Contas que registram as despesas com propaganda e publicidade. Atenção: o valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso. |
4.01.07.01.18.00 |
Multas |
Contas que registram as despesas com multas. |
4.01.07.01.19.00 |
Encargos de Depreciação e Amortização |
Contas que registram apenas os encargos a esses títulos, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica. |
4.01.07.01.20.00 |
Repasses para Outras Entidades (Sindicatos/Federações/Confederações) |
Contas que foram repassados parte das contribuições/doações/mensalidades e similares para Sindicatos/Federações/Confederações. |
4.01.07.01.21.00 |
Contribuições Previdenciárias Patronais |
Contas que registram as contribuições previdenciárias devidas. No caso de imunes/isentas, informar o valor da contribuição previdenciária patronal devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. |
4.01.07.01.22.00 |
COFINS |
Contas que registram a Cofins devida. No for o caso de imunes/isentas, informar o valor da Cofins devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. |
4.01.07.01.23.00 |
CSLL |
Contas que registram a CSLL devida. No caso de imunes/isentas, informar o valor da CSLL devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. |
4.01.07.01.24.00 |
PIS/PASEP |
Contas que registram o valor da contribuição para o PIS/PASEP devida. |
4.01.07.01.25.00 |
CPMF |
Contas que registram o valor da CPMF devida. |
4.01.07.01.26.00 |
Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto as citadas acima. |
Contas que registram os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto: a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente; b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda; |
c) correspondentes aos impostos recuperáveis; d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta. |
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4.01.07.01.27.00 |
Outras Despesas Operacionais |
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4.01.09 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
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4.01.09.01 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
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4.01.09.01.01 |
OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS |
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4.01.09.01.01.01.00 |
(-) Variações Cambiais Passivas |
Contas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o). Inclusive a variação cambial passiva correspondente: a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente; |
b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil. |
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4.01.09.01.01.02.00 |
(-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Contas que registram: a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; e |
c) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e Reedições).São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção:As perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria. |
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4.01.09.01.01.03.00 |
(-) Perdas em Operações Day-Trade |
Contas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. |
4.01.09.01.01.04.00 |
(-) Outras Despesas de Aplicações |
Contas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. Atenção: |
1) As variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira; 2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 4.01.05.01.01.01.00. |
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4.01.09.01.01.05.00 |
(-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente |
Contas que registram os prejuízos havidos em virtude de alienação, títulos não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas contas acima |
4.01.09.01.01.06.00 |
(-) Resultados Negativos em Participações Societárias |
Contas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas. Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. |
Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior. |
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4.01.09.01.01.07.00 |
(-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior |
Contas que registram as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta Outras Despesas Não Operacionais. |
4.01.09.01.01.08.00 |
Outras Despesas Operacionais |
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4.03 |
RESULTADO NÃO OPERACIONAL |
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4.03.01 |
RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
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4.03.01.01 |
RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
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4.03.01.01.01 |
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS |
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4.03.01.01.01.01.00 |
Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente. |
Contas que registram as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive por desapropriação, de bens e direitos do ativo permanente. O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na conta 4.03.01.01.01.02.00Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 4.03.01.01.01.02.00 ou 4.03.02.01.01.02.00, conforme o caso. |
4.03.01.01.01.02.00 |
Outras Receitas Não Operacionais |
Contas que registram: a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado; |
b) os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428); c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior. Devem ser indicadas tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos. |
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4.03.02.01.01 |
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
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4.03.02.01.01.01.00 |
(-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados |
Contas que registram o contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 4.03.01.01.01.01.00O valor contábil de bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta |
4.03.02.01.01.02.00 |
(-) Outras Despesas Não Operacionais |
Contas que registram: a) o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos; |
Atenção: sobre a definição de valor contábil, consultar o § 1o do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto no 3.000, de 1999. b) as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428). |