Portaria DRF/ITA nº 31, de 28 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/08/2013, seção , página 18)  

Dispõe sobre Delegação de Competências para emissão de Ordem Bancária na Delegacia da Receita Federal de Itabuna.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/ITA nº 20, de 18 de maio de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA/BA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 302, 307 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 1º do Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983, e no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º - Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício na Seção de Arrecadação e Cobrança - SARAC - da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna-BA para praticar os seguintes atos:
I - emitir ordem bancária de pagamento de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação de tributos e contribuições inerentes a direito creditório previamente reconhecido;
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL CASTRO DOS SANTOS JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.