Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 35, de 24 de novembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2010, seção , página 43)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2010.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Premium Indústria, Comércio e Participação Ltda |
11.654.122/0001-18 |
Frutal |
MG |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2010.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Aralco S.A - Indústria e Comércio |
51.086.080/0006-95 |
Frutal |
MG |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.