Portaria ALF/VCP nº 136, de 21 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2013, seção , página 27)  
Altera, acresce e suprime dispositivos à Portaria nº 68/2013 que dispõe sobre delegação de competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos.
O INSPETOR-CHEFE ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25/02/1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 08/09/1979, e considerando a necessidade de descentralização do nível de decisões, visando agilizar a aplicação das normas e o trâmite de processos, para atender à urgência e peculiar operacionalidade requerida pela área aduaneira, resolve:
Art. 1° - A Portaria ALF/GAB/VCP nº 68, de 08 de abril de 2013, publicada no DOU n.º 68 de 10/04/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
...
III. Exarar Parecer Conclusivo em processos em que haja recurso administrativo, cuja competência para decidir seja do Inspetor-Chefe, exceto naqueles cuja emissão de parecer técnico seja da competência do SECAT; ...”
...
“Art. 6º Delegar competência aos Chefes de Equipes e aos respectivos substitutos eventuais para, isolada ou simultaneamente, além das competências específicas definidas nesta Portaria, praticarem os atos previstos nos incisos III ao XIII do art. 5º.”
...
“Art. 23 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Fiscalização Aduaneira (SEFIA) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, emitir e alterar Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), nos termos do § 3o, VI do artigo 6o da Portaria RFB nº 3.014, de 29/06/2011, mediante envio de relatório, para cada caso, ao Gabinete.”
...
“Art. 20 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Análise de Admissão e Exportação Temporária (EQAET) e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I. Decidir sobre pedidos de prorrogação do prazo de vigência ou de extinção, ainda que parcial, do regime aduaneiro especial de admissão temporária, ou de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, bem como de mudança de beneficiário ou de transferência para outro regime aduaneiro especial;
II. Dispensar, em casos justificados, a verificação física no despacho para consumo de mercadoria ingressada no País sob regime aduaneiro especial de admissão temporária, ou de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, desde que a verificação tenha sido efetuada quando da admissão da mercadoria no regime;
III. Decidir sobre pedidos de prorrogação do prazo de vigência ou de extinção, ainda que parcial, do regime aduaneiro especial de exportação temporária, ou de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo;
IV. Decidir sobre pedidos de exportação definitiva de bens que saíram do País ao amparo do regime aduaneiro especial de exportação temporária, ou de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo; e
V. Requisitar, devolver e encaminhar, de e para outras unidades administrativas, processos administrativos de admissão temporária, admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, exportação temporária, exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, reimportação e reexportação.”
Art. 2° - A Portaria ALF/GAB/VCP nº 68, de 08 de abril de 2013, publicada no DOU n.º 68, de 10/04/2013, fica acrescida do seguinte artigo:
Art. 23-A Delegar competência ao Chefe da Equipe de Fiscalização de Operações de Importação e Exportação (EQFIS), e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I. Distribuir e controlar a execução dos procedimentos de fiscalização de tributos e direitos comerciais e de operações de comércio exterior, inclusive com a retenção e a apreensão de mercadorias;
II. Distribuir e controlar a execução de diligências fiscais, assim entendidas as ações fiscais destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual;
III. Distribuir e controlar a execução dos procedimentos de habilitação de usuários externos para acesso aos sistemas informatizados aduaneiros nos casos que dependam de ação fiscal prevista nas atribuições regimentais;
IV. Avaliar os resultados dos procedimentos de fiscalização e manter dossiês das ações fiscais encerradas, decidindo quanto à conveniência e oportunidade de seu encaminhamento ao arquivo geral; e
V. Requisitar dossiês arquivados e autorizar o arquivamento de dossiês encerrados concernentes às matérias de suas atribuições.
Art. 3° - A Portaria ALF/GAB/VCP nº 68, de 08 de abril de 2013, publicada no DOU n.º 68, de 10/04/2013, fica com os seguintes incisos suprimidos:
I. Inciso V do artigo 10;
II. Inciso I do artigo 15;
III. Inciso VIII do artigo 18.
Art. 4ª - Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
ANDRÉ ROVIRALTA DIAS BAPTISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.