Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 78, de 31 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2013, seção , página 25)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: SERVIÇOS TÉCNICOS. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA. FATO DEFINIDO EM DISPOSIÇÃO LITERAL DA LEI. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS. INEFICÁCIA.
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: SERVIÇOS TÉCNICOS. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: SERVIÇOS TÉCNICOS. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA. Há incidência do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes no exterior por conta de serviços técnicos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 685, caput e inciso II.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: CONSULTA. FATO DEFINIDO EM DISPOSIÇÃO LITERAL DA LEI. NÃO PRODUÇÃO DE EFEITOS. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta que pretende a interpretação oficial acerca de fato cuja definição se encontra em disposição literal de lei tributária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inc. VI; e Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, art. 15, inc. IX.
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: SERVIÇOS TÉCNICOS. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência da contribuição de intervenção no domínio econômico as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes no exterior por conta de serviços técnicos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000, art. 2º, § 2º; Instrução Normativa SRF nº 252, de 2002, art. 17, § 1º, inc. II.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.