Portaria DRF/SOR nº 83, de 22 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2013, seção , página 27)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 56, de 04 de abril de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA (SP), no uso da atribuição que lhe confere o art. 314, inciso VI, da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2013, e o art. 14 da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2013, e considerando o princípio da eficiência administrativa e a necessidade de dar maior celeridade à comunicação institucional, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Serviços, de Seções e de Equipes diretamente vinculadas ao Gabinete desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, bem como aos Gestores e Fiscais de Contratos e aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício nesta unidade, para expedir ofícios a autoridades ou a órgãos não integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda ou a qualquer pessoa, dentro do âmbito de sua competência regimental ou delegada.
Art. 2º. Cada Serviço, Seção e Equipe diretamente vinculada ao Gabinete desta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba deve adotar numeração sequencial própria para os atos que expedir, em obediência à numeração sequencial específica dos atos a que se refere o art. 8º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013.
Art. 3º Ficam convalidados os atos que tenham sido praticados, em conformidade com o disposto nesta Portaria, na vigência da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013 até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ BRANCO PESSOA
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.