Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 71, de 22 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2013, seção , página 21)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
CNPJ
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 16682.720990/2013-37, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A, inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1)
Importador no exterior |
Brascuba
Cigarrilos S.A, sediada em Calle Reyes nº 6 entre Calzada de Luyanó y Princesa,
Luyano, La Habana, Cuba. |
2) País
de destino dos produtos |
Cuba |
3)
Características dos Produtos |
Cigarros
em embalagem rígida |
4) Marca
comercial |
Código de
Barras |
4.1)
Lucky Strike - versão Click & Roll |
78932760 |
5)
Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG |
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.