Instrução Normativa RFB nº 1386, de 21 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2013, seção , página 24)  

Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.8 (Dacon Mensal-Semestral 2.8).
Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.8, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º Em relação ao Dacon Semestral extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
§ 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril de 2013 e seguintes, já entregues, que contenham informações relativas aos produtos que sofreram correção de alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - produto 50 - REFRI - Cervejas de Malte e Cervejas sem Álcool, em lata, Grupo 04, com vigência a partir de abril de 2013 - deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.8 do Dacon Mensal-Semestral.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.