(Publicado(a) no DOU de 27/08/2007, seção , página 14)
Dispõe sobre a identificação de estabelecimento matriz de pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, declara:
Artigo único. A partir de 1º de julho de 2007, não haverá vinculação necessária entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a condição de matriz da pessoa jurídica.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, a qualificação de matriz ou filial da pessoa jurídica será um atributo do CNPJ, nos termos das especificações constantes do Anexo Único.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO
DESVINCULAÇÃO ENTRE A EXTENSÃO 0001 DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ESTABELECIMENTO INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) E A CONDIÇÃO DE MATRIZ DA EMPRESA
1. Definições sobre o novo atributo no CNPJ identificador do tipo de estabelecimento e sobre o novo evento dos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc.
Nova pagina 1
ATRIBUTO
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NOME
DO CAMPO
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DESCRIÇÃO
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AB
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TIPO
ESTABELECIMENTO
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Formato:
Numérico Tamanho : 1
Indicador
de tipo de estabelecimento*
Domínios:
1
- MATRIZ
2
- FILIAL
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BM
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CÓDIGO
EVENTO CNPJ
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Formato:
Alfanumérico Tamanho: 3
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C
O - EVENTOS 72
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246
- Indicação de Estabelecimento Matriz
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BN
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DATA
EVENTO CNPJ
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Formato:
Numérico Tamanho:16
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DA
-EVENTOS 72
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246
- Indicação de Estabelecimento Matriz - Formato AAAAMMDDAAAAMMDD as
oito primeiras posições correspondem a data do evento e as oito últimas
posições correspondem a data do processamento no ambiente grande porte
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BO
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NATUREZA
DO EVENTO CNPJ
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Formato:
Numérico Tamanho: 2
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NAT
- EVENTO 72
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246
- Indicação de Estabelecimento Matriz
IDENTIFICA
A NATUREZA DO EVENTO:
01
- INICIATIVA DO CONTRIBUINTE
02
- INICIATIVA DO PREPOSTO
03
- INICIATIVA DA RFB - DE OFICIO, PRATICADO POR UM ATENDENTE DA RFB
08
- INICIATIVA DA JUNTA COMERCIAL/CARTÓRIO
09
- INICIATIVA VIA BANCO CENTRAL
10
- INICIATIVA VIA CVM
12
- OFICIO CONVENENTE
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1. Orientações sobre o novo atributo de identificação do estabelecimento matriz da empresa no CNPJ:
a. Os novos atributos (MATRIZ e FILIAL) identificarão o tipo de estabelecimento a partir de 1º de julho de 2007 e estarão acompanhados do número de identificação da empresa (CNPJ).
2. Orientações sobre o novo evento e sobre seu uso nos aplicativos de coleta CNPJ/CadSinc (Evento 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz):
a. Será criado um evento específico nos aplicativos de coleta do CNPJ/CadSinc o qual permitirá a alteração da indicação do tipo de estabelecimento - Evento 246 - Indicação de Estabelecimento Matriz);
b. A Data do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente da jurisdição da nova sede;
c. A Data do Efeito do Evento é a data do registro/arquivamento do ato no órgão competente da jurisdição da nova sede;
d. Esse evento deve ser praticado pela atual sede da empresa (evento exclusivo de matriz). No pedido deverá ser indicado o número do CNPJ do estabelecimento que se transformará na nova sede e receberá a marcação 1 - matriz. A que está praticando o ato receberá a marcação 2 - filial;
e. As inscrições no CNPJ envolvidas não poderão estar em situação cadastral diferente de "Ativa". Neste caso será apresentada uma mensagem (incompatibilidade): "Situação cadastral não permite efetivar o evento - CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX". Para a resolução do problema, procure a unidade de atendimento da jurisdição do estabelecimento cuja situação cadastral está incompatível com a prática do ato;
f. Em caso de equívoco, para desfazer o efeito do evento, deverá ser procedida nova solicitação, utilizando-se a mesma data da solicitação anterior, tornando sem efeitos a prática anterior;
g. No caso de pelo menos um dos estabelecimentos estar sediado em localidade com órgãos conveniados com a RFB, para efeitos de cadastro, o evento terá deferimento compartilhado, sendo enviado para os convenentes as seguintes informações: Identificação do evento - Data do evento - CNPJ que está praticando o ato - CNPJ que está sendo indicado - Nires/Números de registro respectivos, se for o caso;
h. A data de constituição da empresa corresponde à data de inscrição do primeiro estabelecimento e estará "replicada" em todos os estabelecimentos da Pessoa Jurídica. Constará em sistema a data de constituição da empresa, a data de abertura do estabelecimento e a data de quando o estabelecimento passou a ser "matriz";
i. No caso de mudança da sede com fechamento do estabelecimento matriz atual, primeiramente deverá ser informada a mudança do tipo de estabelecimento e, em seguida, providenciada a extinção da matriz anterior (eventos distintos perante o CNPJ);
j. A empresa não poderá indicar estabelecimento domiciliado no exterior para assumir a condição de nova matriz.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.