Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 83, de 07 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 14/08/2013, seção 1, página 15)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte os valores remetidos ao exterior pela aquisição de “software de prateleira”, para uso próprio da pessoa jurídica importadora, por ser considerada como importação de mercadoria, mesmo que a movimentação do programa do fabricante para o adquirente se dê via rede mundial de computadores (internet /download).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº4.506, de 1964, art. 22, MP 2.159-70, art. 3º: Dec. 3000, de 1999, arts. 685,I e 710, Port. MF nº 181, de 1989,1.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.