Portaria Derat/SPO nº 326, de 07 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2013, seção , página 23)  

“Delega competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária – DIORT.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 143, de 20 de outubro de 2016)
A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos IV e V, do artigo 226, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e sem prejuízo das atribuições ali discriminadas, objetivando dinamizar a ação administrativa através da descentralização da tomada de decisões, propiciando maior eficiência e simplicidade para execução dos serviços afetos a este Órgão, com base no disposto nos arts. 11 e 12º do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79 e alteração introduzida pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81 e tendo em conta, ainda o quanto disposto na Portaria RFB nº 3.014, de 29 de junho de 2011, publicada no DOU de 30/06/2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Orientação e Análise Tributária - DIORT e, nos impedimentos legais ao seu substituto eventual para, emitir e assinar o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, podendo ainda, quando necessário, prorrogar o seu prazo de validade, bem como o seu cancelamento.
Art. 2º Determinar que todos os atos previstos nesta Portaria sejam praticados observando-se estritamente a legislação de regência e as normas que disciplinam o sigilo fiscal.
Art. 3º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 4º Determinar que é vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 5º A Delegada poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto da delegação de competência constante desta Portaria, sem que isto implique em revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.