Ato Declaratório Executivo Coana nº 34, de 28 de março de 2002
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2002, seção , página 31)  

Renova habilitação da empresa que menciona, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro.

O COORDENADOR DE REGIMES, LOGÍSTICA E AUDITORIA ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Portaria Coana nº 3, de 31.01.2002, que delega a competência estabelecida no subitem 8.2, alínea "c", da Instrução Normativa SRF nº 8, de 09.03.1982, com nova redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 102, de 28.07.1987, e tendo em vista o que consta do processo nº 10680.014357/2001-14, declara:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de dois anos, a habilitação concedida à Empresa Transportadora HSJ Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 66.348.285/0001-64, estabelecida à Av. Minas Gerais, nº 605, Bairro Rezende, Varginha/MG, para efetuar o transporte rodoviário de mercadorias, em regime de trânsito aduaneiro, na classe nacional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTONIO DOS SANTOS BRAGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.