Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 33, de 20 de junho de 2003
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2003, seção , página 22)
Enquadra veículo em "EX" da TIPI.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 165, de 6 de fevereiro de 2003, art. 3º, inciso II, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.005286/2002-31, declara:
Artigo único. Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.
Nome dos veículos: 311 CDI Sprinter e 313 CDI Sprinter Versão: Microônibus (transporte de passageiros), com entre eixos de 3000 mm Capacidade de transporte: 10 (dez) pessoas sentadas, incluindo o condutor Tipo de Ignição: por compressão a diesel Cilindradas: 2.151cm³ Marca: Mercedes-Benz Fabricante: DAIMLERCHRYSLER Argentina SAFICIM Ano/modelo: 2003/2003 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.