Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 60, de 20 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2013, seção , página 33)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: FATO GERADOR. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MULTA DO ARTIGO 475-J do CPC. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. CUSTAS ANTECIPADAS. INDENIZAÇÃO. INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: FATO GERADOR. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MULTA DO ARTIGO 475-J do CPC. INCIDÊNCIA. O Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos quaisquer acréscimos patrimoniais, independentemente da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. A isenção ou não tributação do Imposto de Renda sobre disponibilidade econômica ou jurídica só poderá ser concedida mediante lei específica. O valor recebido a título de “Multa do artigo 475-J do CPC” é rendimento tributável pelo Imposto de Renda, por representar aquisição de disponibilidade de renda e, por conseguinte, acréscimo patrimonial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172, de 1966, arts. 43, 111 e 176; Decreto n.º 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 37, 38 e 39; Lei n.º 5.869, de 1973 (alterado pela Lei n.º 11.232, de 2005), art. 475-J; Lei n.º 7.713, de 1988, art. 12.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. CUSTAS ANTECIPADAS. INDENIZAÇÃO. INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. Não produz efeitos a consulta formulada em relação a qual a dúvida suscitada encontra-se definida ou declarada em disposição literal de lei ou disciplinada em ato normativo, publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF n.º. 740, de 2007, artigo 15, incisos VII e IX.
PAULO JOSÉ FERREIRA MACHADO E SILVA Chefe Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.