Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 79, de 30 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2013, seção 1, página 32)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Décimo Terceiro Salário. Rescisão Contrato de Trabalho O Décimo Terceiro Salário, que é pago quando da Rescisão do Contrato de Trabalho, que é um dos momentos de sua quitação, é tributado exclusivamente na fonte e em separado dos demais rendimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, Lei nº 7.713, de 1988, arts. 6º, inciso V e 26, Lei nº 8.134, de 1990, art. 16; Dec. 3.000, de 1999, art. 638; IN SRF nº 15, de 2001, art. 7º,§§ 1º a 7º.

MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
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