Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 78, de 30 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2013, seção , página 32)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte os valores remetidos ao exterior pela aquisição de “software de prateleira”, para distribuição e comercialização pela pessoa jurídica importadora, por ser tratada como importação de mercadoria, mesmo que a movimentação do programa do fabricante para o adquirente se dê, via internet (download).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964, art. 22, MP 2.159-70, art. 3º: Dec. 3000, de 1999, arts. 685, I e 710, Port. MF nº 181, de 1989,1.
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
EMENTA: Não havendo transferência de tecnologia não incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE nas remessas para pagamento de remuneração de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, art. 2º, § 1º - A.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.