Ato Declaratório Executivo RFB nº 32, de 22 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2007, seção , página 21)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO A DJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, no Ato Declaratório SRF nº 123, de 14 de agosto de 1998, na Instrução Normativa SRF nº 249, de 25 de novembro de 2002, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 0120100/01331/2006, referente ao CNPJ nº 03.076.682/0001-04, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os enquadramentos constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
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MARCA

COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO

TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

 

01/01/2002

à

30/11/2002

01/12/2002

à

26/12/2002

27/12/2002

à

14/10/2003

15/10/2003

à

31/12/2003

CANINHA FEITICEIRA AMARELA (VIDRO RETORNÁVEL)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

F

G

F

 

VINHO TINTO FEITICEIRA

De 671 a 1000

2206.00.90

A

D

D

D

 

VINHO TINTO FEITICEIRA

De 376 a 670

2206.00.90

A

C

C

C

 

VINHO TINTO FEITICEIRA

De 181 a 375

2206.00.90

A

B

B

B

 

ANEXO II
Nova pagina 1

MARCA

COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO

TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

01/01/2002

à

30/11/2002

01/12/2002

à

26/12/2002

27/12/2002

à

28/05/2003

CANINHA FEITICEIRA (VIDRO RETORNÁVEL)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

F

G

CANINHA FEITICEIRA (VIDRO RETORNÁVEL)

De 376 a 670

2208.40.00

D

C

D

CANINHA FEITICEIRA (PLÁSTICO)

De 376 a 670

2208.40.00

D

D

D

CANINHA FEITICEIRA (VIDRO RETORNÁVEL)

De 181 a 375

2208.40.00

B

B

B

CACHAÇA MORRO VELHO (VIDRO RETORNÁVEL)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

F

G

 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.